Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 8817/2025 Data da Lei 01/14/2025


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LEI Nº 8.817, DE 14 DE JANEIRO DE 2025.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.1º Fica incluído no § 5º do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, o seguinte evento:

Maio Amarelo, a ser realizado anualmente no mês de maio.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.








EDUARDO PAES

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 2659/2023 Mensagem nº
Autoria VEREADOR DR. MARCOS PAULO
Data de publicação DCM 01/15/2025 Página DCM 16
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Forma de Vigência Sancionada






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PROJETO DE LEI Nº 2659/2023

   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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