Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 8703/2024 Data da Lei 12/02/2024


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LEI Nº 8.703, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2024.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluída no § 10 do art. 6º da Lei n° 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:

Dia da Linguagem Simples, a ser celebrado anualmente no dia 13 de outubro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.







EDUARDO PAES

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 2930/2024 Mensagem nº
Autoria VEREADORA LUCIANA NOVAES
Data de publicação DCM 12/03/2024 Página DCM 3
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Forma de Vigência Sancionada






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Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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