Texto da Lei
LEI Nº 8.758, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024.
Inclui a Semana do Terapeuta Holístico no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146/2010.
Autor: Vereador Átila Nunes.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído no § 9° do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, o seguinte evento:
Semana do Terapeuta Holístico, a ser realizada anualmente na semana do dia 8 de setembro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 12/17/2024