Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 3875/2004 Data da Lei 12/15/2004


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O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do artigo acima, promulga a Lei nº 3.875, de 15 de dezembro de 2004, oriunda do Projeto de Lei nº 1452, de 2003 de autoria do Senhor Vereador Prof.Uoston

LEI Nº 3.875 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2004
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a construir o Monumento “Copacabana, Berço do Futevôlei” a ser localizado na Avenida Atlântica, ilhota central, esquina com Rua Constante Ramos, Copacabana.

Art. 2º A autoridade Municipal competente tomará as providências necessárias para o fiel cumprimento do que dispõe o artigo anterior.

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicabilidade do disposto nesta Lei correrão por conta de parceria da Autoridade Municipal com a iniciativa privada, sendo a primeira responsável pela determinação do local público e a segunda integralmente responsável pelo financiamento de todos os custos para sua implantação.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 15 de dezembro de 2004.
SAMI JORGE HADDAD ABDULMACIH
Presidente

Status da Lei Declarado Inconstitucional Total

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 1452/2003 Mensagem nº
Autoria VEREADOR PROF.UOSTON
Data de publicação DCM 12/16/2004 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:

Promulgado Lei nº 3875/2004 em 15/12/2004
Veto: Total
Tempo de tramitação: 546 dias.
Publicado no D.O.RIO em 10/05/2004 pág. 3 - VETO TOTAL
Publicado no DCM em 11/05/2004 pág. 4 - VETO TOTAL
Publicado no DCM em 16/12/2004 pág. 3 - PROMULGADO
Publicado no D.O.RIO em 23/12/2004 pág. 3 - PROMULGADO

Forma de Vigência Promulgada






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REPRESENTAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE Nº 55/2006

   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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