Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 784/1985 Data da Lei 12/10/1985


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LEI Nº 784 DE 10 DE DEZEMBRO DE 1985.
Autor: Vereador Emir Amed

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,

Faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Uma reprodução em letras, com a maior condição de legibilidade, da Carta-testamento de Getúlio Vargas, será colocada em local de passagem obrigatória dos visitantes no Memorial Getúlio Vargas.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de inauguração do Memorial Getúlio Vargas, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 10 de dezembro de 1985.

MARCELLO ALENCAR

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 965/85 Mensagem nº
Autoria VEREADOR EMIR AMED
Data de publicação DCM 12/12/1985 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Sancionado Lei nº 784/85 em 10/12/1985
Tempo de tramitação: 256 dias.
Publicado no DCM em 12/12/1985 pág. 3 - SANCIONADO

Forma de Vigência Sancionada






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Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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