Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 8715/2024 Data da Lei 12/02/2024


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LEI Nº 8.715, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2024.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluído no § 2º do art. 6° da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, o seguinte evento:

Rio Open, etapa carioca do Circuito Mundial de Tênis, realizado anualmente no mês de fevereiro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



EDUARDO PAES

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 3437/2024 Mensagem nº
Autoria VEREADOR RAFAEL ALOISIO FREITAS
Data de publicação DCM 12/03/2024 Página DCM 8
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Forma de Vigência Sancionada






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Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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