Texto da Lei
LEI Nº 8.701, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2024.
Inclui o Fevereiro Roxo Animal no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146, de 2010.
Autor: Vereador Dr. Marcos Paulo.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído, no § 2º do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, o seguinte evento:
Fevereiro Roxo Animal, a ser realizado anualmente no mês de fevereiro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 12/03/2024