Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 8701/2024 Data da Lei 12/02/2024


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LEI Nº 8.701, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2024.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluído, no § 2º do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, o seguinte evento:

Fevereiro Roxo Animal, a ser realizado anualmente no mês de fevereiro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.







EDUARDO PAES

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 2546/2023 Mensagem nº
Autoria VEREADOR DR. MARCOS PAULO
Data de publicação DCM 12/03/2024 Página DCM 2-3
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Forma de Vigência Sancionada






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Projeto de Lei n° 2546, de 2023

   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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