Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 8769/2024 Data da Lei 12/16/2024


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LEI Nº 8.769, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluída no § 11 do art. 6° da Lei n° 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:

Dia do Evento Drift Rio, a ser comemorado anualmente no dia 15 de novembro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.







EDUARDO PAES

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 3569/2024 Mensagem nº
Autoria VEREADOR CARLO CAIADO, VEREADOR INALDO SILVA
Data de publicação DCM 12/17/2024 Página DCM 13-14
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Forma de Vigência Sancionada






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Projeto de Lei n° 3569, de 2024.

   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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