Legislação - Lei Ordinária
Lei nº
8789
/
2025
Data da Lei
01/08/2025
Texto da Lei
Texto da Lei
LEI Nº 8.789 DE 8 DE JANEIRO DE 2025.
Inclui o Aniversário de Fundação da Convenção Fraternal das Assembleias de Deus do Estado do Rio De Janeiro – CONFRADERJ no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146/2010.
Autor: Vereador Eliseu Kessler.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído no § 9º do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, o seguinte evento:
Aniversário de Fundação da Convenção Fraternal das Assembleias de Deus do Estado do Rio de Janeiro – CONFRADERJ, a ser comemorado anualmente no dia 23 de setembro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de
01/09/2025
Status da Lei
Em Vigor
Ficha Técnica
Ficha Técnica
Projeto de Lei nº
3294/2024
Mensagem nº
Autoria
VEREADOR ELISEU KESSLER
Data de publicação DCM
01/09/2025
Página DCM
3
Data Publ. partes vetadas
Página partes vetadas
Data de publicação DO
Página DO
Observações:
Forma de Vigência
Sancionada
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
Atalho para outros documentos
Projeto de Lei n° 3294, de 2024.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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