Texto da Lei
LEI Nº 8.782, DE 2 DE JANEIRO DE 2025.
Inclui o Dia do MC Carioca no Calendário Oficial da Cidade do Rio de Janeiro consolidado pela Lei nº 5.146/2010.
Autor: Vereador Marcelo Arar.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei inclui no § 11 do art. 6° da Lei n° 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:
Dia do MC carioca, a ser comemorado anualmente no dia 5 de novembro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 01/03/2025