Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 8782/2025 Data da Lei 01/02/2025


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LEI Nº 8.782, DE 2 DE JANEIRO DE 2025.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Esta Lei inclui no § 11 do art. 6° da Lei n° 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:

Dia do MC carioca, a ser comemorado anualmente no dia 5 de novembro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.






EDUARDO PAES

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 2725/2023 Mensagem nº
Autoria VEREADOR MARCELO ARAR
Data de publicação DCM 01/03/2025 Página DCM 6
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Forma de Vigência Sancionada






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Projeto de Lei n° 2725, de 2023

   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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