Legislação - Lei Ordinária
Lei nº
8773
/
2025
Data da Lei
01/02/2025
Texto da Lei
Texto da Lei
LEI Nº 8.773, DE 2 DE JANEIRO DE 2025.
Inclui a Semana Municipal da Capelania no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146/2010.
Autor: Vereador Vitor Hugo.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluída no § 6º do art. 6º da
Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010
, a seguinte data comemorativa:
Semana Municipal da Capelania, a ser comemorada anualmente na semana do dia 21 de junho.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de
01/03/2025
Status da Lei
Em Vigor
Ficha Técnica
Ficha Técnica
Projeto de Lei nº
1305/2022
Mensagem nº
Autoria
VEREADOR VITOR HUGO
Data de publicação DCM
01/03/2025
Página DCM
2-3
Data Publ. partes vetadas
Página partes vetadas
Data de publicação DO
Página DO
Observações:
Forma de Vigência
Sancionada
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
Atalho para outros documentos
Projeto de Lei n° 1305, de 2022
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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