| Tipo | Lei Municipal |
| Número | 4587
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| Ano | 2007 |
| Data | 09/19/2007 |
| Artigos | |
| Ementa | Veda a terceirização dos serviços de vigilância nos próprios municipais |
| Repres. de Inconstitucionalidade | Nº Antigo: 99 Ano: 2007
Nº Novo: 0020148-86.2007.8.19.0000 |
| Resultado | Julgada procedente a representação para declarar a inconstitucionalidade da Lei
Municipal nº 4587/2007 |
Ementa do Acórdão
| RELATOR: DES. MILTON FERNANDES DE SOUZA
Ação Direta de Inconstitucionalidade. Divisão dos poderes. Iniciativa privativa de Lei.
1 – O ordenamento constitucional adota a divisão dos Poderes como um dos seus princípios fundamentais e, por conseqüência, estabelece o exercício harmônico e independente das respectivas funções Executivas, Legislativa e Jurisdicional.
2 – Nesse contexto, a Lei oriunda de iniciativa do Poder Legislativo que disponha sobre o funcionamento e atribuições de órgãos do Poder Executivo caracteriza a afronta ao princípio da Divisão dos Poderes e apresenta-se inválida e ineficaz. |
| Status Lei | Declarada Inconstitucional - Total |
| Transitado em Julgado | Sim |