| Tipo | Lei Municipal |
| Número | 4483
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| Ano | 2007 |
| Data | 04/10/2007 |
| Artigos | |
| Ementa | "Proíbe a veiculação de imagens sacras em desfiles de Escolas de Samba". |
| Repres. de Inconstitucionalidade | Nº Antigo: 06 Ano: 2009
Nº Novo: 0034640-15.2009.8.19.0000 |
| Resultado | Julgada procedente a representação para declarar a inconstitucionalidade da Lei
Municipal nº 4483/2007 |
Ementa do Acórdão
| REPRESENTAÇÃO POR INCONSTITUCIONALIDADE Nº 06/09
RELATOR: DES. JAIR PONTES DE ALMEIDA
"Direta de Inconstitucionalidade – Prefeito do Município do Rio de Janeiro – Lei Municipal n° 4.483/2007 – Proibição de veiculação de Imagens Sacras em desfiles de Escolas de Samba – Manifestamente inconstitucional é a lei que, olvidando a natureza laica do Estado Brasileiro, avança por regulação de matéria que a ele não compete. As manifestações religiosas não estão submetidas a regras legislativas. Confusão inaceitável entre o laico e o sagrado, este sujeito ao pensar e ao sentir dos cidadãos.
Ação procedente". |
| Status Lei | Declarada Inconstitucional - Total |
| Transitado em Julgado | Sim |