| Tipo | Lei Municipal |
| Número | 3248
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| Ano | 2001 |
| Data | 07/11/2001 |
| Artigos | |
| Ementa | Dispõe sobre a arborização do Município, e dá outras providências. |
| Repres. de Inconstitucionalidade | Nº Antigo: 162 Ano: 2004
Nº Novo: 0037463-35.2004.8.19.0000 |
| Resultado | Julgada procedente a representação para declarar a inconstitucionalidade da Lei
Municipal nº 3248/2001. |
Ementa do Acórdão
| RELATOR: DES. FABRÍCIO PAULO B. BANDEIRA FILHO
Representação por Inconstitucionalidade. Lei nº 3248, de 11/07/01, do Município do Rio de Janeiro, dispondo sobre a arborização no Município. Vício formal. Iniciativa privativa do chefe do Poder Executivo Municipal. Princípio da harmonia e separação dos poderes. Arts 7 e 112º, §1º, II, d, da Constituição Estadual procedência da representação, sendo declarada a inconstitucionalidade da lei impugnada. |
| Status Lei | Declarada Inconstitucional - Total |
| Transitado em Julgado | Sim |