Legislação - Lei Ordinária
Lei nº
9198
/
2025
Data da Lei
12/08/2025
Texto da Lei
Texto da Lei
LEI Nº 9.198, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2025.
Inclui o Dia do Sambista no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146/2010.
Autor: Vereador Fabio Silva.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluída no § 8º do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:
Dia do Sambista, a ser comemorado anualmente no dia 8 de agosto.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES
Prefeito
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de
12/09/2025
Status da Lei
Em Vigor
Ficha Técnica
Ficha Técnica
Projeto de Lei nº
1183/2025
Mensagem nº
Autoria
VEREADOR FABIO SILVA
Data de publicação DCM
12/09/2025
Página DCM
6
Data Publ. partes vetadas
Página partes vetadas
Data de publicação DO
Página DO
Observações:
Forma de Vigência
Sancionada
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
Atalho para outros documentos
Projeto de Lei nº 1183, de 2025
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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