Legislação - Lei Ordinária
Lei nº
9138
/
2025
Data da Lei
11/10/2025
Texto da Lei
Texto da Lei
LEI Nº 9.138, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025.
Inclui a Semana Municipal de Combate ao Aborto no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146, de 2010.
Autores: Vereadores Dr. Rogerio Amorim, Carlos Bolsonaro, Diego Faro, Marcio Santos, Fernando Armelau, Willian Coelho e Jair da Mendes Gomes.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluída no § 10 do art. 6º da
Lei nº 5.146, de 7 janeiro de 2010
, a seguinte data comemorativa:
Semana Municipal de Combate ao Aborto, a ser realizada anualmente na semana do dia 1° a 8 de outubro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ ANTONIO GUARANÁ
Prefeito em Exercício
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de
11/11/2025
Status da Lei
Em Vigor
Ficha Técnica
Ficha Técnica
Projeto de Lei nº
2886/2024
Mensagem nº
Autoria
VEREADOR DR. ROGERIO AMORIM, VEREADOR CARLOS BOLSONARO, VEREADOR DIEGO FARO, VEREADOR MARCIO SANTOS, VEREADOR FERNANDO ARMELAU, VEREADOR WILLIAN COELHO, VEREADOR JAIR DA MENDES GOMES
Data de publicação DCM
11/11/2025
Página DCM
2
Data Publ. partes vetadas
Página partes vetadas
Data de publicação DO
Página DO
Observações:
Forma de Vigência
Sancionada
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
Atalho para outros documentos
Projeto de Lei nº 2886, de 2024
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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