Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 9138/2025 Data da Lei 11/10/2025


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LEI Nº 9.138, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluída no § 10 do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:

Semana Municipal de Combate ao Aborto, a ser realizada anualmente na semana do dia 1° a 8 de outubro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.








LUIZ ANTONIO GUARANÁ
Prefeito em Exercício


Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 2886/2024 Mensagem nº
Autoria VEREADOR DR. ROGERIO AMORIM, VEREADOR CARLOS BOLSONARO, VEREADOR DIEGO FARO, VEREADOR MARCIO SANTOS, VEREADOR FERNANDO ARMELAU, VEREADOR WILLIAN COELHO, VEREADOR JAIR DA MENDES GOMES
Data de publicação DCM 11/11/2025 Página DCM 2
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Forma de Vigência Sancionada






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