Legislação - Lei Ordinária
Lei nº
9129
/
2025
Data da Lei
11/04/2025
Texto da Lei
Texto da Lei
LEI Nº 9.129 DE 4 DE NOVEMBRO DE 2025.
Inclui a Semana de conscientização, orientação, prevenção e combate à dependência tecnológica no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei n° 5.146, de 7 de janeiro de 2010.
Autor: Vereador Welington Dias.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído no § 6º do art. 6º da
Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010
, o seguinte evento:
Semana de conscientização, orientação, prevenção e combate à dependência tecnológica, a ser realizada anualmente na semana do dia 30 de junho.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES
Prefeito
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de
11/05/2025
Status da Lei
Em Vigor
Ficha Técnica
Ficha Técnica
Projeto de Lei nº
3631/2024
Mensagem nº
Autoria
VEREADOR WELINGTON DIAS
Data de publicação DCM
11/05/2025
Página DCM
4
Data Publ. partes vetadas
Página partes vetadas
Data de publicação DO
Página DO
Observações:
Forma de Vigência
Sancionada
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
Atalho para outros documentos
Projeto de Lei n° 3631, de 2024.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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