Texto da Lei
LEI Nº 9.329, DE 16 DE ABRIL DE 2026.
Inclui a Campanha de Prevenção e Combate à Intimidação Sistemática "Bullying e Cyberbullying" no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146/2010.
Autora: Vereadora Rosa Fernandes.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluída no § 4º do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:
Campanha de Prevenção e Combate à Intimidação Sistemática do "Bullying e Cyberbullying”, a ser realizada anualmente na semana de 7 de abril – Dia Nacional de Combate ao Bullying, instituído pela Lei Federal nº 13.277, de 29 de abril de 2016.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO CAVALIERE
Prefeito
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 04/17/2026