CADASTRO DE LEI | |
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| Nº Lei | 1045 | |
| Ano da Lei | 2006 | |
| Tipo de Legislação | Resolução Plenária | |
| Nº/Ano do Projeto | 37/2006 | |
| Proposição | Proj. Resolução | |
| Forma de Edição | Promulgada | |
| Autor | Comissão de Justiça e Redação, Ivan Moreira, Patrícia Amorim | |
| Observações | | |
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Anexo
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CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que, com fulcro no artigo 56, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, tendo em vista a aprovação na Sessão de 21 de setembro de 2006, do Projeto de Resolução nº 37, de 2006, de autoria dos Senhores Vereadores Patrícia Amorim e Ivan Moreira e da Comissão de Justiça e Redação, a Câmara Municipal do Rio de Janeiro resolve e eu promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 1045, DE 26 DE SETEMBRO DE 2006
Altera disposições da Resolução nº 1.025/2005 de 07/11/2005.
Art. 1° Acrescente-se parágrafo único ao art. 3º da Resolução n° 1.025, de 7 de novembro de 2005, que terá a seguinte redação:
“Parágrafo único. A indicação do escolhido para receber a Medalha inserida nesta Resolução, deverá ter o apoio de, no mínimo, um terço dos vereadores, sendo votada nominalmente.”
Art. 2º Acrescente-se o seguinte art. 4º na Resolução n° 1.025/2005, renumerando-se os demais.
“Art. 4º O Vereador somente terá direito a agraciar dez personalidades por Sessão Legislativa.
Parágrafo único. As Medalhas de Mérito Esportivo Pan-Americano, não concedidas durante uma Sessão Legislativa, acumulam-se para as Sessões Legislativas seguintes e somente poderão ser agraciadas pessoas físicas ou jurídicas, com notória participação no esporte brasileiro.”
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 26 de setembro de 2006.
Vereador IVAN MOREIRA
Presidente