Seção III
Da Participação Popular (art.311)



Art. 311 - A Câmara Municipal promoverá, através da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira e em dias e horários distintos, seminários específicos de discussão informal das propostas de orçamento plurianual, das diretrizes orçamentárias e do orçamento anual, convocando, para esse fim, os Secretários Municipais e convidando especialistas e representantes da sociedade civil.

Art. 311 - A Câmara Municipal promoverá, através da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira, em dias e horários distintos, debates públicos para discussão dos projetos relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais, durante o seu processamento legislativo, convocando para esse fim, os Secretários Municipais e convidando especialistas e representantes da sociedade civil.

(Alteração dada pela Resolução nº 991/2004)

Parágrafo único - O convite a que se refere este artigo, será dirigido especialmente:

I - aos diferentes conselhos municipais de caráter consultivo ou deliberativo;

II - às entidades legais de representação da sociedade civil;

III- às diferentes representações dos servidores junto à administração municipal. (NR)