Art. 311 - A Câmara Municipal promoverá, através da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira, em dias e horários distintos, debates públicos para discussão dos projetos relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais, durante o seu processamento legislativo, convocando para esse fim, os Secretários Municipais e convidando especialistas e representantes da sociedade civil.
(Alteração dada pela Resolução nº 991/2004)
Parágrafo único - O convite a que se refere este artigo, será dirigido especialmente:
I - aos diferentes conselhos municipais de caráter consultivo ou deliberativo;
II - às entidades legais de representação da sociedade civil;
III- às diferentes representações dos servidores junto à administração municipal. (NR)