Art. 283 - Salvo disposição expressa em contrário, o tempo de que dispõe o Vereador para falar é assim fixado:
I - para impugnar a Ata: cinco minutos, sem apartes;
II - na Primeira Parte do Grande Expediente: dez minutos, com apartes;
III - no Grande Expediente: vinte minutos, com apartes;
IV - na discussão de:
a) veto: quinze minutos, com apartes;
b) parecer pela reabertura da discussão da redação-final: oito minutos, com apartes;
c) matéria com discussão reaberta: oito minutos, com apartes;
d) projeto: quinze minutos, com apartes;
e) parecer pela anti-regimentalidade, ilegalidade ou inconstitucionalidade de projeto: dez minutos, com apartes;
f) pareceres do Tribunal de Contas do Município sobre contas da Mesa Diretora e do Prefeito: dez minutos, com apartes;
g) processo de destituição da Mesa Diretora ou de membros da Mesa: quinze minutos para cada Vereador e sessenta minutos para o denunciado ou denunciados, com apartes;
h) processo de perda de mandato de Vereador: quinze minutos para cada Vereador e sessenta minutos para o denunciado ou para seu procurador, com apartes;
i) moções: cinco minutos, com apartes;
j) requerimentos: cinco minutos, com apartes;
(Vide nota ao art. 115, parágrafo único)
l) recursos: cinco minutos, com apartes.
V - para explicação de autor ou relatores de projetos, quando requerida: dez minutos, com apartes;
VI - para encaminhamento de votação: três minutos, sem apartes;
VII - para declaração de voto: três minutos, sem apartes;
VIII - pela ordem: três minutos, sem apartes;
IX - para solicitar esclarecimentos ao Prefeito e a Secretários Municipais, quando estes comparecerem à Câmara Municipal, convocados ou não: cinco minutos, sem apartes;
(Vide nota ao art. 214, II)
X - parecer verbal: cinco minutos, sem apartes;
XI - voto em separado a parecer verbal: cinco minutos, sem apartes.
* denúncia de infração político-administrativa contra o Prefeito: cinco minutos, com apartes (Precedente Regimental nº 69/2018)