Título XIV - DO PREFEITO
Capítulo II
Da Apresentação de Planos (arts.344 a 346)



Art. 344 - Até cento e cinqüenta dias contados da data de sua posse, o Prefeito submeterá à Câmara Municipal o seu plano de governo, o qual será votado no prazo de noventa dias a partir do seu recebimento. (O art. 344 e seus § § foram revogados pela Resolução nº 991/2004)
§ 1º - Descumprindo o prazo fixado neste artigo, a Ordem do Dia será sobrestada até que o Plenário delibere sobre a matéria.

§ 2º - Juntamente com a mensagem do projeto de orçamento anual, o Prefeito submeterá à Câmara Municipal o plano de governo desdobrado, por Secretaria e órgão da administração direta, indireta e fundacional, em planos anuais de trabalho.

Art. 345 - A 15 de fevereiro ou no primeiro dia útil que se lhe seguir, na abertura da Sessão Legislativa do primeiro ano posterior à sua posse, o Prefeito encaminhará à Câmara Municipal mensagem expondo a situação do Município e solicitando as providências que julgar necessárias.

§ 1º - O Prefeito, ou seu representante, será convidado a participar da Mesa e, se o desejar, poderá dirigir-se aos Vereadores.

§ 2º - Se o Prefeito comparecer, toda a Sessão poderá ser dedicada à sua exposição e ao debate com os Vereadores.

Art. 346 - Os projetos de planos diretor, setoriais, regionais e locais que o Prefeito encaminhar à Câmara Municipal, nos termos do art. 107, XI, da Lei Orgânica do Município, serão despachados à Comissão de Justiça e Redação, para parecer, no prazo de quatorze dias, e desta seguirão a uma comissão especial, composta de nove membros e eleita pelo Plenário, a qual terá quarenta e cinco dias para emitir parecer. (Em adequação à Emenda à Lei Orgânica nº 12, de 4 de julho de 2002, face à nova redação dada ao art 107, XI da LOM.)

(Os §§ 1º a 5º do art. 346 foram acrescentados pela Resolução nº 1.536, de 20 de setembro de 2021.)


Parágrafo único § 6º - Esgotado o prazo da comissão especial, os projetos serão incluídos na Ordem do Dia da Sessão subseqüente a publicação, sobrestando todas as proposições, excluídas aquelas com prazo constitucional, até à sua votação." (NR)

NOTA: Em razão da Resolução nº 1.536, de 2021 ter incluído cinco parágrafos ao art. 346, fica subentendida a renumeração do atual parágrafo único para § 6º.


RESOLUÇÃO Nº 1.540, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2021.

Art. 2° Excepcionalmente, o prazo de que trata o caput do art. 346 do Regimento Interno para parecer da Comissão Especial, especificamente, quanto ao Projeto de Lei Complementar n° 44/2021 – Revisão do Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano Sustentável, oriundo da Mensagem n° 37 do Poder Executivo, se necessário, em razão da programação de realização de audiências públicas temáticas, poderá ser prorrogado por até mais cento e vinte dias, mediante prévia comunicação do Presidente da Comissão Especial ao Presidente da Câmara Municipal, após deliberação do Colegiado com esse fim.

Parágrafo único. Para a celeridade da conclusão dos trabalhos e do respectivo parecer da Comissão Especial, poderá a prorrogação desse prazo adentrar o período de recesso parlamentar, mediante prévia comunicação à Mesa Diretora.
RESOLUÇÃO Nº 1.573 , DE 7 DE JUNHO DE 2022


Art. 1º Fica prorrogado por mais cento e vinte dias o prazo fixado no art. 2° da Resolução Plenária n° 1.540, de 16 de novembro de 2021, alusivo ao interstício temporal para parecer da Comissão Especial referente ao Projeto de Lei Complementar n° 44/2021 – Revisão do Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano Sustentável, oriundo da Mensagem n° 37 do Poder Executivo.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.




Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 7 de junho de 2022.

Vereador CARLO CAIADO
Presidente

RESOLUÇÃO Nº 1.578, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2022.





Art. 1º Fica prolongado até o dia 15 de março de 2023 o prazo final da Comissão Especial que trata o art. 346 do Regimento Interno, inicialmente prorrogado pelo art. 2º da Resolução Plenária nº 1.540, de 16 de novembro de 2021 e alterado pela Resolução Plenária nº 1.573, de 7 de junho de 2022, para parecer ao Projeto de Lei Complementar nº 44/2021 - Revisão do Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano Sustentável, oriundo da Mensagem nº 37 do Poder Executivo.
Art. 1° Fica prorrogado até 30 de junho de 2023 o prazo final da Comissão Especial que trata o art. 346 do Regimento Interno, anteriormente estendido pela Resolução n° 1.540, de 16 de novembro de 2021, e pela Resolução n° 1.573, de 7 de junho de 2022, para parecer ao Projeto de Lei Complementar n° 44/2021 – Revisão do Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano Sustentável, oriundo da Mensagem n° 37 do Poder Executivo.

(Nova redação dada pela Resolução nº 1.596/2023)


§1º Com a dilação do prazo da Comissão Especial para o curso da 3ª Sessão Legislativa, os membros eleitos continuarão a compor e a exercer seus cargos e funções até o término dos trabalhos de deliberação do PLC nº 44/2021.

§ 2º Excepcionalmente, os atuais suplentes da Comissão Especial passarão a compor a titularidade do Colegiado, que contará, a partir da publicação desta Resolução, com onze membros efetivos.
§ 2º Excepcionalmente, os atuais suplentes da Comissão Especial passam a compor a titularidade do Colegiado, a partir da publicação desta Resolução, e que passa a contar com onze membros e com doze membros a partir da reassunção ao mandato do Senhor Vereador Dr. Rogério Amorim.

(Nova redação dada pela Resolução nº 1.596/2023)


§ 3º Para efeito da singularidade prevista no § 2º deste artigo, no caso de ocorrer vacância ad futurum, o membro titular será substituído mediante indicação da respectiva liderança partidária ou de bloco parlamentar existente à época da eleição dos integrantes da Comissão Especial.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.




PRECEDENTE REGIMENTAL Nº 53/2009


1. Os projetos de planos diretor, setoriais, regionais e locais que o Prefeito encaminhar à Câmara Municipal, de que trata o art. 346 do Regimento Interno, serão despachados também à Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira, ex-vi do art. 255, § 4º, inciso II, da Lei Orgânica do Município.

2. A Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira disporá de quatorze dias para emitir o respectivo parecer sobre essas matérias, observada a sequência distributiva ao final das demais Comissões.

(Precedente Regimental nº 49/2009)

ANEXO

5.COMISSÃO ESPECIAL DE QUE TRATA O ART. 346 DO REGIMENTO INTERNO

5.1 Reunião de instalação e eleição interna:

É solicitada (a publicação do Edital de Convocação) preliminarmente pelo membro mais idoso, que não a fazendo dentro de vinte e quatro horas após a constituição da Comissão, poderá ser requerida também pela maioria dos seus membros.

5.2 Reunião após a instalação e eleição do Presidente:

É solicitada pelo Presidente ou pela maioria dos membros da Comissão.