§ 1º - A indicação da personalidade escolhida será feita através de requerimento de Vereador, votado pelo Plenário
§ 1º A indicação da personalidade escolhida será feita através de requerimento de Vereador contendo, no mínimo, um terço de assinaturas de apoiamento e será submetido à deliberação do Plenário, após prévia publicação no Diário da Câmara Municipal, com pelo menos, um dia de antecedência (Alterada pela Resolução nº 1051, de 7 de dezembro de 2006).
§ 1º A indicação da personalidade escolhida será feita através de requerimento de Vereador ou da Mesa Diretora contendo, no mínimo, um terço de assinaturas de apoiamento e será submetido à deliberação do Plenário, após prévia publicação no Diário da Câmara Municipal, com pelo menos, um dia de antecedência. (Nova redação dada pela Resolução nº 1.159, de 11 de dezembro de 2009)
§ 2º - Em cada Sessão Legislativa, o Vereador poderá figurar como autor de, no máximo, cinco indicações para concessão da Medalha de Mérito Pedro Ernesto.
§ 3º - As Medalhas de Mérito Pedro Ernesto não concedidas durante uma Sessão Legislativa acumulam-se para as Sessões Legislativas seguintes da mesma Legislatura. (NR)
Cria a Medalha de Mérito Esportivo Pan Americano no âmbito da Câmara Municipal do Rio de Janeiro.
Art. 1º Fica criada no âmbito da Câmara Municipal do Rio de Janeiro, a Medalha de Mérito Esportivo Pan Americano para as pessoas físicas e jurídicas que participem de iniciativas voltadas para o pleno sucesso dos Jogos Pan Americanos de 2007.
Art. 2º Serão consideradas aptas a receberem a Medalha de Mérito Esportivo Pan Americano, as pessoas físicas e jurídicas que patrocinarem, divulgarem, estimularem ou colaborarem com o desenvolvimento do esporte olímpico no Município do Rio de Janeiro, visando os Jogos Pan Americanos de 2007.
Parágrafo único. O modelo da Medalha de Mérito Esportivo Pan Americano, será estabelecido pela Mesa Diretora da Câmara Municipal do Rio de Janeiro, por meio de concurso ou outra forma de criação.
Art. 3º A indicação da pessoa física ou jurídica, será feita através de requerimento de Vereador e votada em Plenário.
Parágrafo Único A indicação do escolhido para receber a Medalha inserida nesta Resolução, deverá ter o apoio de , no mínimo, um terço dos Vereadores, sendo votada nominalmente.
(O parágrafo único deste artigo foi acrescentado pela Resolução nº 1045, de 26 de setembro de 2006)
Páragrafo único. A indicação do escolhido para receber a medalha de Mérito Esportivo Pan Americano será feita através de requerimento de Vereador, contendo, no mínimo, um terço de assinaturas de apoiamento e será submetido à deliberação do plenário, após prévia publicação no Diário da Câmara Municipal, com pelo menos, um dia de antecedência. (NR)
( O parágrafo único foi acrescentado pela Resolução nº 1051, de 7 de dezembro de 2006)
Art 4º O Vereador somente terá direito a agraciar dez personalidades por Sessão Legislativa.
Parágrafo Único As Medalhas de Mérito Esportivo Pan Americano, não concedidas durante uma Sessão Legislativa, acumulam-se para as Sessões Legislativas seguintes e somente poderão ser agraciadas pessoas físicas ou jurídicas, com notória participação no esporte brasileiro.
(O art 4º e seu parágrafo único foi acrescentado pela Resolução nº 1045, de 26 de setembro de 2006)
Art. 5º A entrega da Medalha de Mérito Esportivo Pan Americano será feita em Sessão Solene.
Art. 6º Os agraciados com a Medalha de Mérito Esportivo Pan Americano terão seus nomes inseridos em livro próprio e nos Anais desta Câmara Municipal.
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
( Os arts 5º, 6º e 7º foram renumerados por força da Resolução nº 1045 de 26 de setembro de 2006).
Vereador IVAN MOREIRA Presidente
( A Resolução nº 1025/2005, com alteração dada pela Resolução nº 1051/2006, teve vigência no período compreendido entre a publicação e o final da Sessão Legislativa da realização dos Jogos Pan-americanos de 2007)
Cria a Medalha de São Francisco de Assis - 3º Milênio no âmbito da Câmara Municipal do Rio de Janeiro.
Art. 1º Fica criada a Medalha de São Francisco de Assis - 3o Milênio, no âmbito da Câmara Municipal do Rio de Janeiro, a ser conferida a pessoas ou entidades que tenham prestado relevantes serviços à causa dos animais.
Art. 2º A indicação da personalidade escolhida será feita através de requerimento de Vereador, votado pelo Plenário.
§ 1º Em cada Sessão Legislativa, o Vereador poderá figurar como autor de, no máximo, cinco indicações para concessão da Medalha de São Francisco de Assis - 3º Milênio.
§ 2º As Medalhas de São Francisco de Assis - 3º Milênio não concedidas durante uma Sessão Legislativa acumulam-se para as Sessões Legislativas seguintes da mesma Legislatura.
Art. 3º A entrega da Medalha será feita em Sessão Solene ou Solenidade para esse fim convocada, cuja marcação se dará somente após aprovação do requerimento respectivo.
Art. 4º Os agraciados com a Medalha de São Francisco de Assis - 3º Milênio terão seus nomes inscritos em livro próprio e nos Anais da Câmara Municipal.
Art. 5º Fica revogada a Resolução no 954, de 3 de julho de 2003.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Vereador ALOÍSIO FREITAS Presidente
CRIA NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO A MEDALHA DE RECONHECIMENTO CHIQUINHA GONZAGA.
Art. 1º Fica criada no âmbito da Câmara Municipal do Rio de Janeiro, a medalha de Reconhecimento Chiquinha Gonzaga.
Parágrafo único. A Medalha de que trata este artigo, constitui honraria de reconhecimento às personalidades femininas que reconhecidamente tenham se destacado em prol das causas democráticas, humanitárias, artísticas e culturais, no âmbito da União, Estados e Municípios.
Art. 2º Cada Vereador terá direito a uma indicação por ano.
§ 1º A Medalha de que trata esta Resolução, será entregue uma vez ao ano, em solenidade conjunta, realizada no Plenário da Câmara Municipal do Rio de Janeiro.
§ 2º A solenidade de entrega acontecerá sempre no mês de março, se possível no dia 8.
Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
1. A entrega da Medalha de Reconhecimento Chiquinha Gonzaga dar-se-á a cada Sessão Legislativa no dia 8 de março, em solenidade programada para o Plenário Teotônio Villela, em horário noturno, com início a partir das 18h30.
1.1 Quando essa data recair em sábado ou domingo, a solenidade realizar-se-á na segunda-feira imediatamente vindoura.
1.2 Não será permitida a entrega dessa Comenda Legislativa em outra data, salvo quando o Vereador quiser entregá-la em Sessão Solene fora da sede da Câmara Municipal, nos termos do art. 1º, § 4º, do Regimento Interno.
2. Poderão ser entregues nessa data, as Medalhas cujos requerimentos propondo a concessão derem entrada à Mesa Diretora até a última Sessão Plenária realizada no mês de fevereiro e aprovadas antes da solenidade, bem como aquelas não entregues nos anos anteriores.
3. A solenidade será realizada conjuntamente entre os Vereadores interessados na entrega da Medalha no ano em curso, devendo cada um deles encaminhar expediente à Secretaria-Geral da Mesa Diretora, até uma semana antes, comunicando o respectivo desejo.
3.1 Feito isso, o Presidente da Câmara Municipal expedirá, no dia seguinte ou no próximo dia útil, edital de convocação dos Vereadores interessados para reunião, com o Cerimonial desta Casa de Leis, sobre roteiro da Solenidade.
3.2 A incumbência de avisar os homenageados sobre a Solenidade, assim como expedir convites, pertence individualmente aos Vereadores interessados, cuja providência poderá ser feita com antecedência, independendo dos prazos previstos neste Ato.
4. A solenidade conjunta de entrega da Medalha de Reconhecimento Chiquinha Gonzaga será presidida, em revezamento, pelos Vereadores que sejam autores da iniciativa de concessão da Comenda, cabendo a primazia ao autor do respectivo requerimento mais remoto, observando-se o mesmo critério na ordem de prosseguimento da condução dos trabalhos, salvo se entre os autores houver membro titular da Mesa Diretora, a quem caberá, neste caso, a prioridade.
5. Na mesma data prevista neste Ato, poderá a Solenidade programada ser consagrada concomitantemente à comemoração da efeméride do Dia Internacional da Mulher.
6. Este Ato produzirá efeitos a partir da data de sua publicação.
Art. 2º Serão agraciados com o Diploma os trabalhadores que contribuam nas ações de enfrentamento da doença, a exemplo dos profissionais da área de saúde, e nas atividades de suporte e apoio necessários à população munícipe durante as restrições sanitárias e de isolamento ou distanciamento social, compreendendo os trabalhadores de transportes públicos, segurança pública, coleta de lixo, supermercados, drogarias e farmácias, frentistas entregadores de mercadorias, alimentos e medicamentos, entre tantos outros.
Art. 3º A indicação dos nomes de trabalhadores para receber o Diploma de Reconhecimento e Gratidão será feito por meio de requerimento subscrito pelo vereador, o qual ao ser apresentado será tacitamente aprovado e despachado de plano pelo Presidente da Câmara Municipal.
Art. 4º Os trabalhadores agraciados com o Diploma de Reconhecimento e Gratidão terão seus nomes inscritos nos Anais desta Casa de Leis.
Art. 5º A Mesa Diretora definirá o modelo de desenho gráfico para a confecção do Diploma que trata esta Resolução.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e perdurará enquanto estiver em vigência o Decreto nº 47.263, de 17 de março de 2020, que declarou situação de emergência no Município em face da pandemia de coronavírus (Covid-19).
Parágrafo único. O homenageado será agraciado com o Diploma de Mérito Esportivo Mestre Hélio Gracie.
Art. 2º A indicação da personalidade escolhida será feita através de requerimento de vereador, com apoiamento de um terço dos membros da Câmara Municipal, votado pelo plenário.
Art. 3º Em cada sessão legislativa, o vereador poderá figurar como autor de, no máximo, cinco indicações para concessão do Título de Mérito Esportivo Mestre Hélio Gracie.
Art. 3º Em cada sessão legislativa, o Vereador poderá figurar como autor de apenas uma indicação para concessão do Título de Mérito Esportivo Mestre Hélio Gracie, não ficando acumulados para as sessões legislativas seguintes os títulos não concedidos (NR) ( Nova redação dada pela Resolução nº 1.612, de 14 de dezembro de 2023)
Art. 4º A entrega do título será realizada em sessão solene ou solenidade para esse fim, convocada dentro ou fora do plenário do Poder Legislativo, cuja marcação se dará somente após aprovação do requerimento respectivo.
Art. 5º Os agraciados com o Título de Mérito Esportivo Mestre Hélio Gracie terão seus nomes inscritos em livro próprio e nos anais da Câmara Municipal.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação