§ 1º - A ata da reunião anterior, uma vez lida, dar-se-á por aprovada independentemente de discussão e votação, devendo o Presidente da comissão assiná-la e rubricar-lhe todas as folhas.
§ 2º - Se qualquer Vereador pretender retificar a ata, formulará o pedido por escrito, o qual será necessariamente referido na ata seguinte, cabendo ao Presidente da comissão acolhê-lo, ou não, e dar explicação, se julgar conveniente.
§ 3º - As atas serão datilografadas em folhas avulsas e encadernadas anualmente.
§ 4º - As atas das reuniões secretas serão lavradas por quem as tenha secretariado.
§ 5º - A ata da reunião secreta, lavrada no final desta, depois de assinada e rubricada pelo Presidente e pelo Secretário será lacrada e recolhida ao arquivo da Câmara Municipal.
§ 6º - As atas das reuniões serão publicadas no Diário da Câmara Municipal e consignarão obrigatoriamente:
I -hora e local da reunião;
II - resumo do expediente;
III - relação da matéria distribuída, nomes dos respectivos relatores e nomes dos autores;
IV - referência suscinta aos pareceres e às deliberações;
V - nomes dos Vereadores presentes.
(Ver item 3 do Ato da Mesa Diretora nº 1/2005)