Título IV - DA MESA DIRETORA
Capítulo III
Das Atribuições (arts.27 e 28)



Art. 27 - A Mesa Diretora é órgão colegiado e decidirá sempre pela maioria dos seus membros.
§ 1º - Além das atribuições consignadas neste Regimento Interno ou dele implicitamente resultantes, compete à Mesa Diretora a direção dos trabalhos legislativos e dos serviços administrativos da Câmara Municipal e especialmente:

I - elaborar e encaminhar ao Prefeito até o dia 15 de agosto, após aprovação pelo Plenário, a proposta orçamentária da Câmara Municipal, sob a forma de Resolução, a ser incluída na proposta do Município; na hipótese de não apreciação pelo Plenário, prevalecerá a proposta da Mesa Diretora;

(Em acolhimento à questão de ordem formulada na Sessão Ordinária de 21/8/91 e publicada no DCM de 23/8/91).

II - enviar ao Prefeito até o dia 20 de cada mês, para fins de incorporação aos balancetes do Município, os balancetes de sua execução orçamentária relativos ao mês anterior;

III - encaminhar ao Prefeito, até o primeiro dia de março, as contas do exercício anterior;

IV - propor ao Plenário projetos que criem, transformem e extingam cargos, empregos ou funções da Câmara Municipal, bem como a fixação da respectiva remuneração, observadas as determinações legais;

V - declarar a perda de mandato de Vereador, de ofício ou por provocação de qualquer dos membros da Câmara Municipal, nos casos previstos no art. 49, § 3º, da Lei Orgânica do Município;

VI - expedir resoluções;

VII - autorizar a aplicação dos recursos públicos disponíveis, na forma do art. 110 da Lei Orgânica do Município, e depositar na conta da Câmara Municipal o resultado dessas aplicações.

§ 2º - Compete ainda à Mesa Diretora:

I - no setor legislativo:

a) convocar sessões extraordinárias;

b) propor privativamente à Câmara Municipal a criação e extinção de cargos e funções necessários aos seus serviços administrativos, assim como a fixação dos respectivos vencimentos;

c) propor créditos e verbas necessárias ao funcionamento da Câmara Municipal e dos seus serviços;

d) tomar as providências necessárias à regularidade dos trabalhos legislativos;

e) propor alteração, reforma ou substituição do Regimento Interno da Câmara Municipal;

II - no setor administrativo:

a) encaminhar as contas anuais ao Tribunal de Contas do Município;

b) superintender os serviços da Câmara Municipal;

c) nomear, promover, transferir, comissionar, exonerar , demitir e aposentar funcionários ou pô-los em disponibilidade , bem como praticar em relação a pessoal contratado os atos equivalentes;

d) prover a polícia interna da Câmara Municipal;

e) determinar a abertura de sindicâncias e inquéritos administrativos;

f) autorizar despesas para as quais a lei não exija concorrência pública;

g) referendar ou não o que for arbitrado pelo Presidente, nos termos do inciso VIII do art. 31;

h) elaborar o regulamento dos serviços administrativos da Câmara Municipal e submetê-lo à aprovação do Plenário, mediante projeto de resolução;

i) interpretar conclusivamente, em grau de recurso, os dispositivos do regulamento dos serviços administrativos da Câmara Municipal;

j) permitir sejam irradiados, fotografados, filmados ou televisados os trabalhos da Câmara Municipal no Plenário ou nas comissões, sem ônus para os cofres públicos;

l) regulamentar a abertura e julgamento de concorrências públicas;

m) administrar os bens móveis, imóveis e semoventes do Município utilizados em seus serviços.

Art. 28 - Os membros da Mesa Diretora reunir-se-ão em comissão, pelo menos semanalmente, a fim de deliberar, por maioria de votos, sobre todos os assuntos da Câmara Municipal sujeitos ao seu exame, assinando e dando à publicação os respectivos atos e decisões.

§ 1º - Nos períodos de recesso os membros da Mesa Diretora reunir-se-ão pelo menos quinzenalmente.

§ 2º - Os membros da Mesa Diretora poderão afastar-se temporariamente das funções, mediante requerimento despachado pelo Presidente da Câmara Municipal ou por deliberação da Mesa Diretora, no caso de afastamento do Presidente.

§ 3º - Os afastamentos de que trata o parágrafo anterior não poderão ser concedidos quando um membro da Mesa Diretora já estiver licenciado ou afastado, salvo comprovado motivo de força maior.

( Revogado pela Resolução nº 1.630, de 17 de abril de 2024)