Seção II
Do Uso da Palavra (arts.134 e 135)



Art. 134 - Durante as sessões, o Vereador poderá falar para:

I - versar assunto de sua livre escolha no Grande Expediente;

II - explicação pessoal;

III -discutir matéria em debate;

IV -apartear;

V - encaminhar a votação;

VI - declarar voto;

VII - apresentar ou retirar requerimento;

VIII - levantar Questão de Ordem.

(A Resolução da Mesa Diretora nº 10.873, de 2022, estabeleceu a obrigatoriedade do Vereador usar da palavra somente quando estiver com a sua câmera de vídeo aberta em ambiente virtual)

Art. 135 - O uso da palavra será regulado pelas normas seguintes:

I - qualquer Vereador, com exceção do Presidente, no exercício da Presidência, falará de pé e só quando enfermo poderá obter permissão para falar sentado;

II - o orador deverá falar da tribuna, a menos que o Presidente permita o contrário;

III - ao falar no Plenário, o Vereador deverá fazer uso do microfone;

III – ao falar no Plenário, o Vereador deverá fazer uso do microfone e trajar calça, paletó, gravata e camisa social; (Nova redação dada pela Resolução nº 1.159, de 11 de dezembro de 2009)

IV - a nenhum Vereador será permitido falar sem pedir a palavra e sem que o Presidente a conceda e somente após a concessão a Taquigrafia iniciará o apanhamento;

V - a não ser através de aparte, permitido pelo orador, nenhum Vereador poderá interromper o orador que estiver na tribuna, assim considerado o Vereador ao qual o Presidente já tenha dado a palavra;

VI - se o Vereador pretender falar sem que lhe tenha sido dada a palavra, ou permanecer na tribuna além do tempo que lhe é concedido, o Presidente adverti-lo-á, convidando-o a sentar-se;

VII - se, apesar da advertência e do convite, o Vereador insistir em falar, o Presidente dará seu discurso por terminado;

VIII - sempre que o Presidente der por terminado um discurso a Taquigrafia deixará de apanhá-lo e serão desligados os microfones;

IX - se o Vereador ainda insistir, o Presidente convidá-lo-á a retirar-se do recinto;

X - qualquer Vereador, ao falar, dirigirá a palavra ao Presidente ou aos Vereadores em geral e só poderá falar voltado para a Mesa Diretora, salvo quando responder a aparte;

XI - referindo-se em discurso a outro Vereador, o orador deverá preceder seu nome de tratamento de "Senhor" ou de "Vereador";

XII - dirigindo-se a qualquer de seus pares, o Vereador dar-lhe-á o tratamento de "Excelência", de "nobre colega" ou de "nobre Vereador";

XIII - nenhum Vereador poderá referir-se a seus pares e, de modo geral, a qualquer representante do Poder Público de forma descortês ou injuriosa;

XIV - só será permitido o ingresso no Plenário com trajes de acordo com as normas fixadas pela Mesa Diretora - calça, paletó, gravata e camisa social. (NR) (Revogado pela Resolução nº 1.159, de 11 de dezembro de 2009)

Em decorrência de acolhimento à Questão de Ordem formulada na 4ª Sessão Extraordinária de 30/11/84, publicada no DCM de 3/12/84. (Ver inciso III deste artigo)