Subseção I
Da Primeira Discussão (arts.238 a 243)



Art. 238 - Instruído o projeto com os pareceres de todas as comissões a que foi despachado, será incluído na Ordem do Dia, para primeira discussão e votação.

Art. 239 - Para discutir o projeto em fase de primeira discussão, o Vereador disporá de quinze minutos.

Art. 240 - Encerrada a discussão, passar-se-á à votação.

Art. 241 - Se houver substitutivos, estes serão votados com antecedência sobre o projeto inicial, na ordem direta de sua apresentação.

§ 1º - O substitutivo oferecido por qualquer comissão terá sempre preferência para votação sobre os de autoria de Vereador.

§ 2º - Não havendo substitutivo de autoria de comissão, admitir-se-á pedido de preferência para votação de substitutivo de Vereadores.

§ 3º - A aprovação de um substitutivo prejudica os demais, bem como o projeto original e as emendas e subemendas eventualmente apresentadas.

§ 4º - Na hipótese de rejeição dos substitutivos, passar-se-á à votação das subemendas e emendas, se houver.

§ 5º - Rejeitadas as emendas e subemendas, passar-se-á à votação do projeto original.

Art. 242 - Aprovadas as eventuais emendas e subemendas, passa-se à votação do projeto assim emendado.

§ 1º - As emendas serão lidas e votadas uma a uma e respeitada a preferência para as emendas de autoria de comissão, na ordem direta de sua apresentação.

§ 2º - Não se admite pedido de preferência para a votação das emendas.

§ 3º - A requerimento de qualquer Vereador ou mediante proposta do Presidente, com assentimento do Plenário, poderão as emendas ser votadas em bloco ou em grupos, devidamente especificados.

Art. 243 - Aprovado o projeto assim emendado ou o substitutivo, será despachado à Comissão de Justiça e Redação para redigir conforme o vencido.

PRECEDENTE REGIMENTAL Nº 28

1. Ocorrendo as hipóteses previstas no art. 248, §§ 1º e 2º, decorrentes de emendas aprovadas em 1ª discussão, a Comissão de Justiça e Redação poderá propor, por meio de parecer, a correção ou a reabertura da discussão a fim de permitir a elaboração da redação do vencido.

2. Publicado o parecer de reabertura da 1ª discussão, a matéria será incluída na pauta da Ordem do Dia para discussão e votação em turno único, vedada nesta fase a apresentação de emendas de redação em Plenário.

3. Aplicam-se as disposições dos arts. 251 e 252 ao parecer de reabertura da 1ª discussão.

Precedente Regimental nº 28/1ª Sessão Legislativa - 7ª Legislatura - DCM de 11/05/2005

§ 1º - A Comissão de Justiça e Redação terá o prazo máximo e improrrogável de cinco dias para redigir o vencido. (Ver Precedente Regimental nº 28, de 10/05/2005)

§ 2º - Se o projeto for aprovado sem emendas, figurará na pauta da sessão ordinária subseqüente.