a) fazer a chamada dos Vereadores, obedecendo à ordem da lista nominal e na forma das normas regimentais e apurando as presenças, no caso de votação ou verificação de quórum;
a) fazer a chamada dos Vereadores nas votações e proceder às anotações de presença nos pedidos de verificação de quorum, quando não estiver em condições de funcionamento o sistema de apuração eletrônica;
(Alteração dada pela Resolução nº 924/2002).
b) fazer a verificação de votação quando solicitado pela presidência;
b) rubricar a listagem com o resultado da votação feita através do sistema eletrônico;
c) acompanhar e supervisionar a redação da ata da Sessão, proceder à sua leitura e assiná-la depois do Presidente;
d) redigir a ata das sessões secretas; (sem efeito regimental em razão da Emenda à Lei Orgânica nº 20 de 19 de maio de 2009 e da Resolução nº 1.138 de 8 de maio de 2009)
II - na administração da Câmara Municipal:
a) coordenar as atividades e os serviços da Diretoria-Geral de Administração;
b) fiscalizar as despesas e fazer cumprir normas regulamentares;
c) decidir, em primeira instância, quaisquer recursos contra atos da Diretoria-Geral de Administração;
d) assinar, depois do Presidente e dos Vice-Presidentes, os atos da Mesa Diretora;
e) autorizar despesas e os conseqüentes pagamentos, até quinhentas Unidades de Valor Fiscal do Município - Unif, bem como autorizar abertura de licitações, seu julgamento ou dispensa;
A Unidade Fiscal do Município (Unif) foi extinta a partir de 1º de janeiro de 1996. A Prefeitura adotou a Unidade Fiscal de Referência (Ufir) como novo indexador. Para a devida conversão, uma Unif equivale a 25,08 Ufir.
A UFIR foi extinta pela Medida Provisória nº 2095-70/2000. A partir de 1º de janeiro de 2001, os valores expressos em UFIR foram atualizados pela variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), conforme o art. 1º da Lei 3145, de 8/12/2000.
f) decidir sobre requerimentos relativos a gratificações adicional, auxílio-doença, licença especial e licença sem vencimentos, na forma da lei;
g) determinar o apostilamento nos títulos dos funcionários;
h) fazer as anotações devidas nos documentos sob sua guarda, autenticando-os quando necessário;
i) responsabilizar-se pelas proposições, documentos, requerimentos, memoriais, convites, representações e outros expedientes que lhe sejam encaminhados;
j) receber e elaborar a correspondência da Câmara Municipal, excluída a destinada ao Presidente da República, aos Presidentes dos Tribunais federais e estaduais, Ministros e Governadores de Estado, Presidentes do Senado, da Câmara dos Deputados, das Assembléias Legislativas e das Câmaras Municipais, ao Prefeito e, ainda a governos estrangeiros e autoridades eclesiásticas, que são atribuição do Presidente da Câmara Municipal;
l) despachar a matéria do expediente.
Parágrafo único - O Segundo Secretário substituirá o Primeiro Secretário em suas faltas, ausências, impedimentos ou licenças, ficando, nas duas últimas hipóteses investido na plenitude das respectivas funções. (NR)
Art. 41 - O Primeiro e o Segundo Suplentes somente integrarão a Mesa Diretora em substituição a um de seus membros em seus impedimentos ou licenças.