§ 1º - Na Sessão Extraordinária convocada para esse fim, o Prefeito fará uma exposição inicial sobre os motivos que o levaram a comparecer à Câmara Municipal e responderá, a seguir, às interpelações que eventualmente lhe sejam dirigidas pelos Vereadores.
§ 2º - Ao comparecimento do Prefeito à Câmara Municipal, nos termos deste artigo, aplicam-se as disposições do artigo anterior.