Seção
I
Disposições Preliminares (art.58)
Art. 58 - As comissões permanentes, em número de
vinte e
oito, têm as seguintes denominações:
(Alteração dada pela
Resolução nº 1043/2006
)
I - Comissão de Justiça e Redação;
II - Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira;
III - Comissão de Assuntos Urbanos;
IV -
Comissão de Educação e Cultura
;
(Resolução nº 1381/2017)
IV- Comissão de Educação;
V - Comissão de Turismo;
VI - Comissão de Higiene, Saúde Pública e Bem-Estar Social;
VII - Comissão de Abastecimento, Indústria, Comércio e Agricultura;
VIII - Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público;
IX - Comissão Municipal de Defesa do Consumidor;
X - Comissão de Defesa dos Direitos Humanos;
XI - Comissão de Transportes e Trânsito.
XII -
Comissão de Meio Ambiente;
(
Resolução nº 770/1997
)
XIII -
Comissão de Esportes e Lazer
;
(
Resolução nº 770/1997
)
XIII- Comissão de Esportes, Lazer e Eventos
(
Resolução nº 1.538/2021
)
XIV
- Comissão dos Direitos da Criança e do Adolescente;
(
Resolução nº 905/2001
)
XV
–
Comissão do Idoso;
(
Resolução nº 1.005/2005
)
XVI
–
Comissão Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência
;
(
Resolução nº 1.006/2005
)
XVI
–
Comissão dos Direitos da Pessoa com Deficiência;
(
Resolução nº 1.209/2011
)
XVII
–Comissão dos Direitos dos Animais;
(
Resolução nº 1.043/2006
)
XVIII-
Comissão de Prevenção às Drogas;
(
Resolução n° 1.075/2007
)
XIX
– Comissão de Ciência, Tecnologia, Comunicação e Informática;
(
Resolução nº 1.111/2008
)
XX –
Comissão de Defesa da Mulher;
(
Resolução nº 1.128/2009
)
XXI -
Comissão do Trabalho e Emprego;
(
Resolução nº1.134/2009
)
XXII –
Comissão de Obras Públicas e Infraestrutura.
(
Resolução nº 1.141/2009
)
XXIII-
Comissão de Defesa Civil
(
Resolução nº 1.301/2014
)
XXIII- Comissão de Proteção e Defesa Civil
(Resolução nº 1.537/2021)
XXIV- Comissão de Cultura (
Resolução nº 1.381/2017
)
XXV - Comissão de Assistência Social (
Resolução nº 1.392/2017
)
XXVI - Comissão de Segurança Pública (
Resolução nº 1.484/2019
)
XXVII -Comissão de Relações Internacionais
(
Resolução nº 1.593/2023
)
XXVIII - Comissão de Combate ao Racismo
( Resolução nº 1.633/2024)
§ 1º - As comissões permanentes serão compostas de três Vereadores.
§2º-
Cada Vereador, à exceção dos membros da Mesa Diretora e dos líderes, deverá participar, obrigatoriamente, da constituição de, pelo menos, uma comissão permanente, não podendo, todavia, pertencer a mais de
três
.
(
Resolução nº 770/1997
).
§ 2° - Cada Vereador deverá participar da constituição de, pelo menos, uma comissão permanente, não podendo, todavia, pertencer a mais de três, ficando vedada a participação na constituição das mesmas de membros efetivos da Mesa Diretora.
(Nova redação dada pela
Resolução nº 1.063 de 11 de abril de 2007
).
§ 3º -
Os membros das comissões permanentes exercerão suas funções até o término da sessão legislativa para a qual tenham sido eleitos ou designados.
§3º
-
Os membros das comissões permanentes exercerão suas funções até a eleição dos novos membros da respectiva sessão legislativa, dentro da mesma legislatura.
(NR)
(
Nova redação dada pela
Resolução nº 1.405, de 12 de dezembro de 2017
)