Seção I
Disposições Preliminares (art.58)



Art. 58 - As comissões permanentes, em número de vinte eoito, têm as seguintes denominações:
(Alteração dada pela Resolução nº 1043/2006)
I - Comissão de Justiça e Redação;
II - Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira;
III - Comissão de Assuntos Urbanos;
IV - Comissão de Educação e Cultura; (Resolução nº 1381/2017)
IV- Comissão de Educação;
V - Comissão de Turismo;
VI - Comissão de Higiene, Saúde Pública e Bem-Estar Social;
VII - Comissão de Abastecimento, Indústria, Comércio e Agricultura;
VIII - Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público;
IX - Comissão Municipal de Defesa do Consumidor;
X - Comissão de Defesa dos Direitos Humanos;
XI - Comissão de Transportes e Trânsito.
XII - Comissão de Meio Ambiente; (Resolução nº 770/1997)
XIII - Comissão de Esportes e Lazer; (Resolução nº 770/1997)
XIII- Comissão de Esportes, Lazer e Eventos (Resolução nº 1.538/2021)
XIV - Comissão dos Direitos da Criança e do Adolescente; (Resolução nº 905/2001)
XV Comissão do Idoso; (Resolução nº 1.005/2005)
XVIComissão Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência; (Resolução nº 1.006/2005)
XVI Comissão dos Direitos da Pessoa com Deficiência; (Resolução nº 1.209/2011)
XVII –Comissão dos Direitos dos Animais; (Resolução nº 1.043/2006)
XVIII- Comissão de Prevenção às Drogas;(Resolução n° 1.075/2007)
XIX – Comissão de Ciência, Tecnologia, Comunicação e Informática;(Resolução nº 1.111/2008)
XX – Comissão de Defesa da Mulher; (Resolução nº 1.128/2009)
XXI - Comissão do Trabalho e Emprego; (Resolução nº1.134/2009)
XXII – Comissão de Obras Públicas e Infraestrutura. (Resolução nº 1.141/2009)
XXIII- Comissão de Defesa Civil (Resolução nº 1.301/2014)
XXIII- Comissão de Proteção e Defesa Civil (Resolução nº 1.537/2021)
XXIV- Comissão de Cultura (Resolução nº 1.381/2017)
XXV - Comissão de Assistência Social ( Resolução nº 1.392/2017)
XXVI - Comissão de Segurança Pública (Resolução nº 1.484/2019)
XXVII -Comissão de Relações Internacionais (Resolução nº 1.593/2023)
XXVIII - Comissão de Combate ao Racismo ( Resolução nº 1.633/2024)
§ 1º - As comissões permanentes serão compostas de três Vereadores.
§2º- Cada Vereador, à exceção dos membros da Mesa Diretora e dos líderes, deverá participar, obrigatoriamente, da constituição de, pelo menos, uma comissão permanente, não podendo, todavia, pertencer a mais de três. (Resolução nº 770/1997).
§ 2° - Cada Vereador deverá participar da constituição de, pelo menos, uma comissão permanente, não podendo, todavia, pertencer a mais de três, ficando vedada a participação na constituição das mesmas de membros efetivos da Mesa Diretora. (Nova redação dada pela Resolução nº 1.063 de 11 de abril de 2007).
§ 3º - Os membros das comissões permanentes exercerão suas funções até o término da sessão legislativa para a qual tenham sido eleitos ou designados.
§3º - Os membros das comissões permanentes exercerão suas funções até a eleição dos novos membros da respectiva sessão legislativa, dentro da mesma legislatura. (NR) ( Nova redação dada pela Resolução nº 1.405, de 12 de dezembro de 2017)