4ª SESSÃO LEGISLATIVA – 11ª LEGISLATURA
Considerando que desde tempos recentes tem sido recorrente a solicitação de coautoria de proposições legislativas sem estar acompanhada do assentimento do autor;
Considerando que a coautoria significa a coparticipação na idealização da propositura e, por isso, exige o compartilhamento da aquiescência do seu primeiro subscritor (autor),
O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições estatutárias, fixa o seguinte:
“2.3 Quando houver solicitação de coautoria, por parte de qualquer Vereador, após a apresentação e publicação da proposição legislativa, o pedido verbal ou por escrito deverá conter a concordância expressa e imediata do primeiro signatário da matéria para que possa produzir efeito regimental.”
Vereador CARLO CAIADO Presidente