Precedentes Regimentais
Legislatura:11ª
Número/Ano:78/2024
Data Publicação:04/03/2024
Data Republicação:
Assunto:coautoria por parte de qualquer Vereador,
Observação:

Texto:
PRECEDENTE REGIMENTAL Nº 78

4ª SESSÃO LEGISLATIVA – 11ª LEGISLATURA


Considerando ser necessário o aprimoramento do Precedente Regimental nº 30, firmado na 1ª Sessão Legislativa da 7ª Legislatura;

Considerando que desde tempos recentes tem sido recorrente a solicitação de coautoria de proposições legislativas sem estar acompanhada do assentimento do autor;

Considerando que a coautoria significa a coparticipação na idealização da propositura e, por isso, exige o compartilhamento da aquiescência do seu primeiro subscritor (autor),

O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições estatutárias, fixa o seguinte:


PRECEDENTE REGIMENTAL Nº 78

O item 2 do Precedente Regimental nº 30, de 2005, com nova redação dada pelo Precedente Regimental nº 72, de 2021, fica acrescido do seguinte subitem:

“2.3 Quando houver solicitação de coautoria, por parte de qualquer Vereador, após a apresentação e publicação da proposição legislativa, o pedido verbal ou por escrito deverá conter a concordância expressa e imediata do primeiro signatário da matéria para que possa produzir efeito regimental.”


Gabinete da Presidência, 1º de abril de 2024

Vereador CARLO CAIADO
Presidente