1.1. Nas audiências públicas internas, observar-se-á o disposto no Ato do Presidente nº 38, de 2001, cujo item 1 passa a ter a seguinte redação:
“1. Nas audiências públicas das Comissões Permanentes e Transitórias realizadas na Câmara Municipal utilizar-se-ão o Plenário Teotônio Villela e o Auditório Aarão Steinbruch, mediante prévia programação mensal.”
1.2. As audiências públicas externas serão sempre realizadas no território municipal e só podem ser realizadas durante o período de funcionamento das atividades legislativas da Câmara Municipal, de segunda à sexta-feira, em horários matutino ou noturno.
1.3. Não será admitida a realização de audiências públicas externas em horário vespertino, exceto às sextas-feiras, em razão da Ordem do Dia Semanal das Sessões Plenárias e das reuniões ordinárias das Comissões Permanentes.