“1. Para garantia constitucional inerente ao pleno exercício do mandato da Senhora Vereadora Luciana Novaes nesta Casa de Leis, observar-se-ão os seguintes procedimentos:
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1.6. Após a abertura das atividades de audiências públicas, debates e solenidades promovidas pela Vereadora, é facultada a opção dela passar a condução dos trabalhos a alguém de sua assessoria parlamentar ou de convidado por ela designado para prosseguimento das atribuições de direção dos trabalhos.
1.7. Aplicam-se, no que couber, as disposições deste Precedente Regimental às participações da Senhora Vereadora nos trabalhos das comissões permanentes e temporárias.”
Gabinete da Presidência, 19 de abril de 2024