4ª SESSÃO LEGISLATIVA – 11ª LEGISLATURA
Considerando, no entanto, que a Lei Complementar nº 270, de 16 de janeiro de 2024 (novo Plano Diretor da Cidade), ao mesmo tempo que revogou a Lei nº 4.762/2008 (inciso XVIII do art. 536), estabeleceu no seu art. 324, § 4º, a proibição de mudança dos nomes de logradouros públicos existentes há mais de vinte anos;
Considerando que, por isso, é necessário revigorar o Precedente Regimental nº 45, de 2008,
O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições estatutárias, fixa o seguinte:
2. A eficácia deste Precedente Regimental decorre a partir da publicação da Lei Complementar nº 270, de 2024.