Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 29 de setembro de 2015
Rafael Aloisio Freitas
Promove ações gratuitas de prevenção à saúde, educação, higiene pessoal e orientação sexual. Orienta na defesa e conservação do meio ambiente e desenvolvimento sustentável.
Em face do seu extraordinário trabalho é que proponho esse justo reconhecimento por parte desta Casa de Leis.
Datas:
Outras Informações:
01.:Comissão de Justiça e Redação