Este projeto continua a tramitar na Legislatura - Legislatura Atual , para acompanhar o projeto clique no link ao lado.

Show details for Texto Inicial do Projeto de LeiTexto Inicial do Projeto de Lei
Hide details for Texto Inicial do Projeto de LeiTexto Inicial do Projeto de Lei

PROJETO DE LEI2127/2023
Autor(es): VEREADOR VITOR HUGO, VEREADOR DR. MARCOS PAULO, VEREADOR MATHEUS GABRIEL, VEREADOR LUCIANO MEDEIROS, VEREADORA VERONICA COSTA


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica incluído no § 10 do art. 6º da Lei 5.146, de 7 de janeiro de 2010, o seguinte evento:

Semana Municipal de Prevenção e Controle da Leishmaniose Visceral, a ser realizada anualmente na primeira semana do mês de outubro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Plenário Teotônio Villela, 20 de maio de 2023.


JUSTIFICATIVA

O Projeto ora apresentado tem por finalidade incluir no Calendário Oficial de Eventos do Município do Rio de Janeiro a Semana de Prevenção e Controle da Leishmaniose Visceral, a ser realizada anualmente na primeira semana do mês de outubro.

A Leishmaniose Visceral é transmitida por picada do mosquito flebotomíneo contaminado, conhecido popularmente por mosquito palha. É importante também ressaltar, que o animal não transmite a doença para o ser humano e, sim, o mosquito flebotomíneo, que ao se alimentar do sangue do animal e picar o ser humano, faz a transmissão do protozoário da leishmaniose.

O objetivo desta proposta legislativa é promover políticas públicas de controle e combate a transmissão da Leishmaniose Visceral tais como: campanhas de vacinações, monitoramentos, coletas e exames laboratoriais, distribuição de coleiras com repelentes e tantas outras ações de prevenção da doença.

Diante do exposto, peço o apoio de meus nobres pares para aprovação deste relevante projeto de saúde pública.
Texto Original:


Legislação Citada

LEI N.º 5.146, DE 7 DE janeiro 2010

Dispõe sobre a consolidação municipal referente a eventos, datas comemorativas e feriados da Cidade do Rio de Janeiro e institui o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas da Cidade do Rio de Janeiro.

(...)

§ 10. São datas comemorativas e eventos do mês de outubro:

(...)


Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 05/25/2023Despacho 06/12/2023
Publicação 06/13/2023Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 4 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MS Arquivado Sim
Motivo da Republicação Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Educação,
Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social, Comissão dos Direitos dos Animais.
Em 12/06/2023
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Educação
04.:Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social
05.:Comissão dos Direitos dos Animais

Show details for TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 2127/2023TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 2127/2023
Hide details for TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 2127/2023TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 2127/2023

Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
Show details for Projeto de LeiProjeto de Lei






   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Acesse o arquivo digital.