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PROJETO DE LEI2638/2023
Autor(es): VEREADOR CELSO COSTA


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art 1º Fica incluída no § 1° do art. 6º da Lei nº  5.146, de 7 de janeiro de  2010, a seguinte data comemorativa:

  Dia do Fico, a ser celebrado no dia 09 de janeiro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Plenário Teotônio Villela, 14 de novembro de 2023.


JUSTIFICATIVA

Se é para o bem de todos e felicidade geral da Nação, estou pronto. Digam ao povo que fico! A frase dita em 9 de janeiro de 1822, no Paço Real – rebatizado de Paço Imperial após a Independência –, no Rio de Janeiro, sacramentou um momento importante da história brasileira.

Dia do Fico

Dia do Fico marca a data comemorativa ocorrida em 9 de janeiro de 1822, dia em que D. Pedro de Alcântara, então príncipe regente do Brasil, desobedeceu as ordens da Corte de Portugal, que exigia seu retorno a Lisboa após o regresso de D. João VI, com a intenção de fazer com que o Brasil voltasse a ser colônia de Portugal, e não fazendo parte do Reino Unido, como D. João VI havia decidido quando aqui chegou, perseguido pelas tropas de Napoleão Bonaparte.

No ano anterior, em 26 de abril, as Cortes Gerais e Extraordinárias da Nação Portuguesa exigiram que D. João VI retornasse a Lisboa, uma vez que o Brasil estava se destacando mais que Portugal, e o rei deixou no Brasil seu filho, D. Pedro de Alcântara, sabendo que não demoraria para que o Brasil decretasse sua independência da Corte.

Quando a Corte manifestou a vontade de transformar novamente o Brasil em colônia, os nacionalistas, liberais radicais, unidos ao então Partido Brasileiro, tentaram manter a maior liberdade para o Brasil. As Cortes, então, exigiram que D. Pedro voltasse imediatamente a Portugal.

A reação dos liberais foi reunir assinaturas para pressionar o Príncipe Regente a permanecer no Brasil, conseguindo que 8 mil pessoas assinassem o manifesto. Então, para não submeter-se às ordens portuguesas, D. Pedro tomou a decisão de ficar no Brasil, com a frase que ficou famosa: “Se é para o bem de todos e felicidade geral da Nação, estou pronto! Digam ao povo que fico”.

Esse fato foi o início do conflito entre o Brasil e Portugal, dando início ao processo que teve como consequência a Proclamação da Independência do Brasil, ocorrida no dia 7 de setembro do mesmo ano.

A importância do Dia do Fico

frase do Dia do Fico marca o início da construção do Brasil como Nação, independente dos interesses da Corte Portuguesa.

Enquanto colônia de Portugal, o Brasil não conseguia desenvolver-se em virtude da alta taxa de impostos cobrada pela Corte, submetendo-se sempre às ordens vindas da Europa. Quando D. João VI fugiu de Napoleão, instalando-se no Rio de Janeiro, o Brasil tornou-se o centro do Império Português, o que desagradou profundamente os integrantes da elite portuguesa.

A presença da família real no Rio foi o principal passo para o desenvolvimento da então colônia, gerando consequências políticas e econômicas, como a elevação do país à categoria de Reino Unido, deixando de ser colônia, a abertura dos portos às nações amigas, que acabou com o monopólio dos portugueses na comercialização dos produtos e matérias primas brasileiros e a criação do primeiro banco nacional, o Banco do Brasil, em 1808.

Essas novas condições foram o estopim para a ideia de um país livre e independente, também inspirada pela independência de outras nações americanas que já a haviam conquista, como por exemplo, os Estados Unidos.

Texto Original:


Legislação Citada

LEI Nº 5.146 , DE 7 DE JANEIRO DE 2010.

Dispõe sobre a consolidação municipal referente a eventos, datas comemorativas e feriados da Cidade do Rio de Janeiro e institui o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas da Cidade do Rio de Janeiro.

(...)

CAPÍTULO II
DAS DATAS COMEMORATIVAS E EVENTOS DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO

Art. 6º Constituem datas comemorativas e eventos anuais do Município do Rio de Janeiro, devendo ser inseridos no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas da Cidade, de acordo com as datas abaixo elencadas :

(...)

§ 1º São datas comemorativas e eventos do mês de janeiro:

(...)

Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 11/14/2023Despacho 11/17/2023
Publicação 11/22/2023Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 32/33 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MS Arquivado Sim
Motivo da Republicação Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Cultura.
Em 21/11/2023
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Cultura

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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº881/202312/01/2023
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR DR. GILBERTO => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade03/26/2024
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: VEREADORA TERESA BERGHER => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido12/12/2024
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Cultura => Relator: VEREADOR CESAR MAIA => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido12/12/2024
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Proposição 2638/2023 => Encerrada12/12/2024
Acceptable Icon Votação => Proposição 2638/2023 => Aprovado (a) (s)12/12/2024
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Proposição 2638/2023 => Encerrada12/13/2024
Acceptable Icon Votação => Proposição 2638/2023 => Aprovado (a) (s)12/13/2024
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo12/20/2024Vereador Celso Costa
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Poder Executivo => Destino: Presidente da CMRJ => Comunicar Sanção => 01/15/2025
Green right arrow Icon Resultado Final => 20230302638 => Lei 8.80101/15/2025
Blue right arrow Icon Arquivo01/15/2025






   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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