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Texto da Redação
PROJETO DE LEI Nº 3395-A/2024
EMENTA:
INCLUI O DIA DO TRANSTORNO ESPECÍFICO DA APRENDIZAGEM NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE CONSOLIDADO PELA LEI NO 5.146/2010. |
Autor(es): VEREADOR MARCELO ARAR
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO, Decreta
Texto da Redação (clique aqui)
Art. 1º Fica incluída no § 10 do art. 6° da Lei n° 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:
Dia do Transtorno Específico da Aprendizagem, a ser comemorado anualmente no dia 8 de outubro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Sala da Comissão, 24 de outubro de 2024
Vereador Inaldo Silva
Presidente
Vereador Dr. Gilberto
Vice-Presidente
Informações Básicas
Código | 20240303395 | Protocolo | 8277 |
Autor | VEREADOR MARCELO ARAR | Regime de Tramitação | Ordinária |
Datas
Entrada | 06/27/2024 | Despacho | 08/06/2024 |
Informações sobre a Tramitação
Data de Envio | 10/24/2024 | Data de Fim de Prazo | 10/29/2024 |
Data de Reunião | 10/24/2024 | Data da Publ. | 10/29/2024 |
Pág. do DCM da Publicação | 13 | Data da Republicação | |
Pág. do DCM da Republicação | |  |
Comissão | Comissão de Justiça e Redação | Ata | 29° |
T. Reunião | Ordinária | Data da Publ. | 01/07/2025 |
Observações:
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