Texto da Redação

PROJETO DE LEI3395-A/2024

EMENTA:
INCLUI O DIA DO TRANSTORNO ESPECÍFICO DA APRENDIZAGEM NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE CONSOLIDADO PELA LEI NO 5.146/2010.

Autor(es): VEREADOR MARCELO ARAR


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO,
Decreta
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Art. 1º Fica incluída no § 10 do art. 6° da Lei n° 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:

Dia do Transtorno Específico da Aprendizagem, a ser comemorado anualmente no dia 8 de outubro.


Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala da Comissão, 24 de outubro de 2024

Vereador Inaldo Silva
Presidente
Vereador Dr. Gilberto
Vice-Presidente


Informações Básicas

Código20240303395Protocolo8277
AutorVEREADOR MARCELO ARARRegime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada06/27/2024Despacho08/06/2024

Informações sobre a Tramitação

Data de Envio10/24/2024Data de Fim de Prazo10/29/2024
Data de Reunião10/24/2024Data da Publ.10/29/2024
Pág. do DCM da Publicação13Data da Republicação
Pág. do DCM da Republicação
ComissãoComissão de Justiça e RedaçãoAta29°
T. ReuniãoOrdináriaData da Publ.01/07/2025

Observações:



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