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PROJETO DE LEI1305/2022
Autor(es): VEREADOR VITOR HUGO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica incluída, no § 6º do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:

- Semana Municipal da Capelania, a ser comemorada anualmente na semana do dia 21 de junho.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Plenário Teotônio Villela, 2 de junho de 2022.


JUSTIFICATIVA

O presente projeto visa incluir a Semana Municipal da Capelania no Calendário Oficial de Eventos do Município do Rio de Janeiro, a ser comemorado anualmente na semana do dia 21 de junho.

Reconhecer o trabalho desenvolvido pelos capelães em prol da população promovendo apoio espiritual e emocional às pessoas acometidas por problemas de saúde ou necessitadas de assistência social, contribuindo para a recuperação e melhoria da qualidade de vida dos munícipes, independente de preferência religiosa, etnia ou condições socioeconômicas.

Como resultado da abordagem espiritual e dos cuidados de conforto oferecidos aos doentes e seus familiares quando o corpo não mais reage ao tratamento para a cura das patologias, a Organização Mundial de Saúde (OMS) definiu o chamado “Cuidado Paliativo” como uma assistência promovida pelos religiosos, cuja finalidade visa o atendimento das necessidades espirituais dos doentes e seus familiares, como forma de oferecer cuidados àqueles que diante de uma doença incapacitante, necessitam de ênfase para as suas vidas.

Diante da relevância e do alcance desse tipo de assistência religiosa, que evidenciou a importância do papel desenvolvido pelos capelães, como um serviço de capelania nas instituições que cuidam de pessoas doentes e que podem estar na iminência da morte, necessitando de cuidados especiais, o Congresso Nacional aprovou a Lei Federal nº 9.982/2000, de 14 de julho de 2000, que dispõe sobre a prestação de assistência religiosa nas entidades hospitales públicas e privadas, bem como nos estabelecimentos prisionais civis e militares.
Texto Original:


Legislação Citada

LEI Nº 5.146, DE 7 DE JANEIRO DE 2010.

Dispõe sobre a consolidação municipal referente a eventos, datas comemorativas e feriados da Cidade do Rio de Janeiro e institui o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas da Cidade do Rio de Janeiro.

(...)

Art. 6º Constituem datas comemorativas e eventos anuais do Município do Rio de Janeiro, devendo ser inseridos no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas da Cidade, de acordo com as datas abaixo elencadas:

(...)

§ 6º São datas comemorativas e eventos do mês de junho:

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Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 06/07/2022Despacho 06/08/2022
Publicação 06/13/2022Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 13/14 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MS Arquivado Sim
Motivo da Republicação Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Cultura.
Em 10/06/2022
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Cultura

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Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº309/2022/202206/22/2022
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR INALDO SILVA => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade07/12/2022
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: VEREADOR CESAR MAIA => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido11/28/2024
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Cultura => Relator: VEREADOR ROCAL => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido11/28/2024
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Proposição 1305/2022 => Encerrada11/28/2024
Acceptable Icon Votação => Proposição 1305/2022 => Aprovado (a) (s)11/28/2024
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => Proposição 1305/2022 => Encerrada12/05/2024
Acceptable Icon Votação => Proposição 1305/2022 => Aprovado (a) (s)12/05/2024
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo12/10/2024Vereador Vitor Hugo
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Poder Executivo => Destino: Presidente da CMRJ => Comunicar Sanção => 01/03/2025
Green right arrow Icon Resultado Final => 20220301305 => Lei 8.77301/03/2025
Blue right arrow Icon Arquivo01/03/2025






   
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