Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
O presente projeto visa incluir a Semana Municipal da Capelania no Calendário Oficial de Eventos do Município do Rio de Janeiro, a ser comemorado anualmente na semana do dia 21 de junho.
Reconhecer o trabalho desenvolvido pelos capelães em prol da população promovendo apoio espiritual e emocional às pessoas acometidas por problemas de saúde ou necessitadas de assistência social, contribuindo para a recuperação e melhoria da qualidade de vida dos munícipes, independente de preferência religiosa, etnia ou condições socioeconômicas.
Como resultado da abordagem espiritual e dos cuidados de conforto oferecidos aos doentes e seus familiares quando o corpo não mais reage ao tratamento para a cura das patologias, a Organização Mundial de Saúde (OMS) definiu o chamado “Cuidado Paliativo” como uma assistência promovida pelos religiosos, cuja finalidade visa o atendimento das necessidades espirituais dos doentes e seus familiares, como forma de oferecer cuidados àqueles que diante de uma doença incapacitante, necessitam de ênfase para as suas vidas.
Diante da relevância e do alcance desse tipo de assistência religiosa, que evidenciou a importância do papel desenvolvido pelos capelães, como um serviço de capelania nas instituições que cuidam de pessoas doentes e que podem estar na iminência da morte, necessitando de cuidados especiais, o Congresso Nacional aprovou a Lei Federal nº 9.982/2000, de 14 de julho de 2000, que dispõe sobre a prestação de assistência religiosa nas entidades hospitales públicas e privadas, bem como nos estabelecimentos prisionais civis e militares. Texto Original:
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Outras Informações:
01.:Comissão de Justiça e Redação 02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público 03.:Comissão de Cultura