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PROJETO DE LEI3395-A/2024
Autor(es): VEREADOR MARCELO ARAR



A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO,
Decreta


Art. 1º Fica incluída no § 10 do art. 6° da Lei n° 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:

Dia do Transtorno Específico da Aprendizagem, a ser comemorado anualmente no dia 8 de outubro.


Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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PROJETO DE LEI3395/2024
Autor(es): VEREADOR MARCELO ARAR


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica incluído no § 10. do art. 6° da Lei n° 5.146, de 7 de janeiro de 2010, o seguinte evento:


            Dia do Transtorno Específico da Aprendizagem, a ser comemorado  anualmente no dia 8 de outubro.


            Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Plenário Teotônio Villela, 27 de junho de 2024.




JUSTIFICATIVA



Estima-se que uma porcentagem significativa da população mundial seja afetada por transtornos de aprendizagem, e é fundamental aumentar a conscientização sobre essas condições e fornecer apoio adequado às pessoas que vivem com elas.

            As pessoas com transtorno de aprendizagem sofrem caladas, sendo negligenciadas pelas famílias, escolas e trabalho, ou seja, os pilares para o crescimento e desenvolvimento para uma vida saudável, e por não terem fenótipo, são invisíveis aos olhos da sociedade.

            Ter um dia oficial dedicado ao transtorno de aprendizagem é importante por várias razões: Conscientização: Um dia oficial dedicado ao transtorno de aprendizagem ajuda a aumentar a conscientização sobre essas condições entre a população em geral. Isso pode ajudar a reduzir o estigma associado aos transtornos de aprendizagem, promovendo uma compreensão mais ampla das dificuldades enfrentadas por pessoas que vivem com essas condições.
Educação: A criação de um dia oficial pode servir como uma oportunidade para educar e orientar pais, professores, profissionais de saúde e a sociedade em geral sobre os transtornos de aprendizagem, incluindo seus sintomas, impacto na vida diária e estratégias de apoio.
Advocacia: Um dia oficial do transtorno de aprendizagem pode ser uma plataforma para a defesa de políticas públicas que promovam a igualdade de acesso à educação e aos recursos para pessoas com essas condições. Isso pode incluir a promoção de leis que garantam avaliações adequadas e apoio educacional para estudantes com transtornos de aprendizagem.

Apoio às pessoas com transtornos de aprendizagem: Estabelecer um dia oficial pode ajudar a criar uma comunidade de apoio para pessoas com transtornos de aprendizagem e suas famílias, oferecendo um espaço para compartilhar experiências, obter informações e acesso a recursos úteis.

Pesquisa: Aumentar a conscientização e o apoio aos transtornos de aprendizagem pode ajudar a impulsionar a pesquisa nessa área, levando a avanços no diagnóstico, tratamento e compreensão dessas condições.

            Assim, submeto aos meus pares este Projeto de Lei para que seja aprovado pela Câmara Municipal, e venha a tornar nossa cidade ainda mais maravilhosa.
Texto Original:

PROJETO_1168.pdf - PROJETO_1168.pdf


Legislação Citada



LEI Nº 5.146 , DE 7 DE JANEIRO DE 2010.

 
Dispõe sobre a consolidação municipal referente a eventos, datas comemorativas e feriados da Cidade do Rio de Janeiro e institui o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas da Cidade do Rio de Janeiro.

 (...)

            Art. 1º Esta Lei consolida a legislação municipal referente às datas comemorativas, eventos e feriados do Município do Rio de Janeiro, instituindo o

Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas da Cidade do Rio de Janeiro.

            (...)


CAPÍTULO II

DAS DATAS COMEMORATIVAS E EVENTOS DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO

            Art. 6º Constituem datas comemorativas e eventos anuais do Município do Rio

de Janeiro, devendo ser inseridos no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas da Cidade, de acordo com as datas abaixo elencadas :

            (...)

10. São datas comemorativas e eventos do mês de outubro:

Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 06/27/2024Despacho 08/06/2024
Publicação 08/07/2024Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 16 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MS Arquivado Sim
Motivo da Republicação Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Educação.
Em 06/08/2024
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Educação

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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Two documents IconRed right arrow IconHide details for INCLUI O DIA DO TRANSTORNO ESPECÍFICO DA APRENDIZAGEM NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE CONSOLIDADO PELA LEI NO INCLUI O DIA DO TRANSTORNO ESPECÍFICO DA APRENDIZAGEM NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE CONSOLIDADO PELA LEI NO 5.146/2010. => 20240303395 => {Comissão de Justiça e Redação Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissão de Educação }08/07/2024Vereador Marcelo ArarBlue padlock IconDraft Icon
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº614/202408/14/2024
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR INALDO SILVA => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade com Emenda (s)10/21/2024
Two documents IconBlue right arrow IconEmenda Nº 1 ao PROJETO DE LEI 3395/2024 => Emenda Modificativa10/21/2024Comissão De Justiça E Redação
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: VEREADOR CESAR MAIA => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido10/24/2024
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Educação => Relator: VEREADOR PABLO MELLO => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido10/24/2024
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Proposição 3395/2024 => Encerrada10/24/2024
Acceptable Icon Votação => Emenda 1 => Aprovado (a) (s)10/24/2024
Acceptable Icon Votação => Projeto assim emendado 3395/2024 => Aprovado (a) (s)10/24/2024
Two documents IconBlue right arrow Icon Redação do Vencido => Comissão de Justiça e Redação10/29/2024Vereador Marcelo Arar
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => Proposição 3395-A/2024 => Encerrada10/31/2024
Acceptable Icon Votação => Proposição 3395-A/2024 => Aprovado (a) (s)10/31/2024
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo11/11/2024Vereador Marcelo Arar
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Poder Executivo => Destino: Presidente da CMRJ => Comunicar Sanção => 12/03/2024
Green right arrow Icon Resultado Final => 20240303395 => Lei 8.71312/03/2024
Blue right arrow Icon Arquivo12/03/2024






   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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