Texto Inicial do Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 3395/2024
EMENTA:
INCLUI O DIA DO TRANSTORNO ESPECÍFICO DA APRENDIZAGEM NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE CONSOLIDADO PELA LEI NO 5.146/2010. |
Autor(es): VEREADOR MARCELO ARAR
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica incluído no § 10. do art. 6° da Lei n° 5.146, de 7 de janeiro de 2010, o seguinte evento:
Dia do Transtorno Específico da Aprendizagem, a ser comemorado anualmente no dia 8 de outubro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 27 de junho de 2024.
JUSTIFICATIVA