Legislação - Lei Ordinária
Lei nº
5683
/
2014
Data da Lei
01/02/2014
Texto da Lei
Texto da Lei
LEI Nº 5.683 DE 2 DE janeiro DE 2014.
Inclui na Lei nº 5.242, de 17 de janeiro de 2011, o Centro de Orientação Cultural e Lazer da Família - Nós e as Crianças, como de utilidade pública.
Autor: Vereador Marcelino D'Almeida
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º Fica incluído o Centro de Orientação Cultural e Lazer da Família - Nós e as Crianças, no art. 2º da
Lei nº 5.242
, de 17 de janeiro de 2011, que trata da Consolidação Municipal de Utilidades Públicas.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de
01/03/2014
Status da Lei
Em Vigor
Ficha Técnica
Ficha Técnica
Projeto de Lei nº
540/2013
Mensagem nº
Autoria
VEREADOR MARCELINO D'ALMEIDA
Data de publicação DCM
01/03/2014
Página DCM
5
Data Publ. partes vetadas
Página partes vetadas
Data de publicação DO
01/03/2014
Página DO
4
Observações:
Forma de Vigência
Sancionada
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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