Texto da Lei
LEI N.º 5.661 DE 27 DE dezembro DE 2013.
Inclui na Lei nº 5.242/2011 a Associação Luz dos Povos como de utilidade pública.
Autor: Vereador Reimont
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica incluída, a Associação Luz dos Povos, no art. 2º da Lei nº 5.242, de 17 de janeiro de 2011, que trata da Consolidação Municipal de Utilidades Públicas.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 12/30/2013