Legislação - Lei Complementar



Lei Complementar nº 115/2011 Data da Lei 12/29/2011

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Autores: Comissões de Justiça e Redação; Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público; Assuntos Urbanos; Ciência, Tecnologia, Comunicação e Informática; Abastecimento, Indústria, Comércio e Agricultura e de Educação e Cultura.


O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Fica declarada como Área de Especial Interesse Funcional da Ilha do Bom Jesus, no Bairro da Cidade Universitária, a área delimitada e descrita no Anexo desta Lei Complementar, conforme inciso V, do art. 70, da Lei Complementar nº 111, de 1º de fevereiro de 2011, que institui o Plano Diretor de Desenvolvimento Sustentável do Município do Rio de Janeiro.

Art. 2º A Área de Especial Interesse Funcional da Ilha do Bom Jesus destina-se aos usos e atividades de ensino, pesquisa científica e de desenvolvimento tecnológico bem como às atividades de serviços de apoio a esses fins.

Art. 3º Ficam estabelecidos os seguintes parâmetros urbanísticos para as edificações na Área de Especial Interesse Funcional da Ilha do Bom Jesus:

I - dimensões verticais para edificações afastadas das divisas: altura máxima de trinta metros;

II - índice de aproveitamento do terreno - IAT: 1,5;

III - taxa de ocupação: sessenta por cento;

IV - taxa de permeabilidade: trinta por cento.

Parágrafo único. Na definição da altura máxima das edificações será excluído o coroamento com caixa d' água, telhado, casa de máquinas e equipamentos de exaustão mecânica e condicionamento de ar.

Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO PAES

ANEXO

Área de Especial Interesse Funcional da Ilha do Bom Jesus


Do entroncamento da Rua Pascoal Lemme (NR) com o muro divisório da área sob jurisdição militar, seguindo por este em direção sudeste até a linha de costa, seguindo por esta em direção leste contornando a Ponta de Santo Antônio, seguindo pela costa até o muro divisório da área sob jurisdição militar, seguindo por este até o ponto de origem.


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Projeto de Lei
Complementar nº
66/2011 Mensagem nº
Autoria COMISSÃO DE ABASTECIMENTO INDÚSTRIA COMÉRCIO E AGRICULTURA, COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO E ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR PÚBLICO, COMISSÃO DE ASSUNTOS URBANOS, COMISSÃO DE CIÊNCIA TECNOLOGIA COMUNICAÇÃO E INFORMÁTICA, COMISSÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA, COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Data de publicação DCM12/30/2011 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:

Publicada no DO nº de 30/12/2011 pag. 3

Forma de Vigência Sancionada
Revogação





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1482014Em VigorCria Área de Especial Interesse Funcional e define parâmetros urbanísticos para a construção do Complexo dos Institutos Nacionais de Saúde – CIN na VII RA – São Cristóvão.
1152011Em VigorCria e delimita a Área de Especial Interesse Funcional da Ilha do Bom Jesus, no Bairro da Cidade Universitária, e dá outras providências.
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9651987Em VigorAutoriza o Poder Executivo a criar a Casa do Trabalhador.



   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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