Art. 2º O descumprimento ao disposto na presente Lei sujeitará os infratores à pena de multa no valor de R$3.000,00 (três mil reais).
Art. 3º Na reincidência, será cobrada multa no valor de R$6.000,00 (seis mil reais).
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Fica revogada a Lei nº 3.655, de 1º de outubro de 2003
Vereador Dr JAIRINHO
Datas:
Outras Informações:
Observações:
01.:Comissão de Justiça e Redação 02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público 03.:Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura 04.:Comissão de Meio Ambiente 05.:Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social 06.:Comissão Municipal de Defesa do Consumidor 07.:Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira