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PROJETO DE LEI1929/2016
Autor(es): PODER EXECUTIVO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1° Ficam remitidos os créditos tributários do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU vencidos até a data da publicação da presente Lei, inscritos ou não em Dívida Ativa, relativos ao imóvel localizado à Avenida Rui Barbosa, nº 170, Flamengo - IV R.A., observado o disposto no art. 7º desta Lei.

Art. 2º O imóvel citado no art. 1º desta Lei ficará isento do IPTU a partir do exercício seguinte ao da abertura do processo de licenciamento da obra e até a expedição do habite-se, observado o disposto no art. 7º desta Lei.

Art. 3º Ficam isentas do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis e de Direitos a Eles Relativos, Realizada Inter Vivos, por Ato Oneroso – ITBI as operações de transmissão ocorridas por aquisição onerosa até 31 de dezembro de 2016, relativas ao imóvel citado no art. 1º desta Lei, observado o disposto no art. 7º desta Lei.

Art. 4º Até a expedição do habite-se, serão tributados pelo Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS à alíquota de 0,5% (cinco décimos por cento) os serviços de que tratam os subitens 7.02 e 7.05 do art. 8º da Lei nº 691, de 24 de dezembro de 1984, prestados visando à construção ou reconversão do imóvel citado no art. 1º desta Lei, observado o disposto no art. 7º desta Lei.

Art. 5º Os benefícios serão reconhecidos sob condição de posterior comprovação das condições estabelecidas nesta Lei.

Art. 6º Verificando-se o não atendimento ao disposto no art. 5º desta Lei, o tributo deverá ser recolhido com os devidos acréscimos legais.

Art. 7º Os benefícios de que trata esta Lei só se aplicarão se o imóvel, citado no art. 1º, vier, no todo ou em parte, a ser construído ou reconvertido para funcionamento de hotel.

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


JUSTIFICATIVA

MENSAGEM Nº 153 de 1º de julho de 2016.


Excelentíssimo Senhor Vereador Presidente,

Excelentíssimos Senhores Vereadores da Câmara Municipal do Rio de Janeiro,


EDUARDO PAES

Legislação Citada


“LEI Nº 691 DE 24 DE DEZEMBRO DE 1984



(...)
TÍTULO III
Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza
CAPÍTULO I
Da Obrigação Principal
SEÇÃO I
Do Fato Gerador e da Incidência



(...)

Art. 8º - O Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza tem como fato gerador a prestação dos serviços constantes da lista a seguir:
(...)


Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Código20160301929AutorPODER EXECUTIVO
ProtocoloMensagem153/2016
Regime de TramitaçãoOrdinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 07/01/2016Despacho 07/01/2016
Publicação 07/12/2016Republicação 07/18/2016

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 19 Pág. do DCM da Republicação 06
Tipo de Quorum MA Arquivado Sim
Motivo da Republicação Republicado por incorreção no original.

Observações:


(*) Republicado por incorreção no original. Publicado no DCM n° 126, de 12.7.2016, pág.19.

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DESPACHO: A imprimir
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Assuntos Urbanos,
Comissão de Turismo, Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura, Comissão de Educação e Cultura,
Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira.
Em 01/07/2016
JORGE FELIPPE - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Assuntos Urbanos
04.:Comissão de Turismo
05.:Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura
06.:Comissão de Educação e Cultura
07.:Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira

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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Two documents IconRed right arrow IconHide details for INSTITUI INCENTIVOS E BENEFÍCIOS FISCAIS PARA A CONSTRUÇÃO OU RECONVERSÃO DO IMÓVEL QUE MENCIONA PARA FUNCIONAINSTITUI INCENTIVOS E BENEFÍCIOS FISCAIS PARA A CONSTRUÇÃO OU RECONVERSÃO DO IMÓVEL QUE MENCIONA PARA FUNCIONAMENTO DE HOTEL => 20160301929 => {Comissão de Justiça e Redação Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissão de Assuntos Urbanos Comissão de Turismo Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura Comissão de Educação e Cultura Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira }07/12/2016Poder ExecutivoBlue padlock Icon
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº1917/201608/08/2016
Blue right arrow Icon Distribuição => 20160301929 => Comissão de Educação e Cultura => Relator: VEREADOR PAULO MESSINA => Proposição => Parecer: Contrário10/06/2016
Blue right arrow Icon Distribuição => 20160301929 => Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Assuntos Urbanos, Comissão de Turismo, Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura, Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira => Relator: VEREADOR THIAGO K. RIBEIRO => Proposição => Parecer: Parecer Conjunto, Pela Constitucionalidade no Mérito Favorável10/06/2016






   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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