Texto Inicial do Projeto de Resolução
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 13/2021
EMENTA:
ACRESCENTA, ALTERA E INCLUI DISPOSITIVOS DO REGIMENTO INTERNO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
Autor(es): COMISSÃO DE SEGURANÇA PÚBLICA
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:
Art. 1° O inciso XXVII do art. 58 do Regimento Interno da Câmara Municipal do Rio de Janeiro passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 58. As comissões permanentes, em número de vinte e seis, têm as seguintes denominações:
(...)
XXVI – Comissão de Segurança e Ordem Pública (NR)"
Art. 2° O inciso XXIII do art. 69 do Regimento Interno, e suas respectivas alíneas, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 69 (...)
(...)
XXVI – da Comissão de Segurança e Ordem Pública:
a) manifestar-se sobre todas as proposições referentes à Segurança e Ordem Pública Municipal;
b) manifestar-se sobre a organização da Administração Direta ou Indireta, relacionadas às ações de Segurança Pública e de Ordem Pública Municipal;
c) receber e investigar denúncias sobre matéria de sua competência;
d) colaborar com entidades que se destinem ou estejam relacionadas à matéria de sua competência;
e) estimular ações da sociedade em relação à matéria de sua competência e realizar audiências públicas;
f) acompanhar, colaborar, conscientizar, propor ações preventivas aos governos e à sociedade com relação a eventos que atinjam o Município ou tenham a probabilidade de ocorrer em nossa Cidade;
g) apreciar as políticas públicas direcionadas às questões da segurança, do ordenamento e da violência urbana dentro do Município;
h) monitorar a execução de planos e projetos relacionados à temática da segurança e/ou ordem pública;
i) realizar estudos sobre os problemas causados pela violência urbana, das questões relacionadas à segurança e das repercussões psicológicas decorrentes destas questões, propondo, quando for o caso, soluções e alternativas;
j) acompanhar, discutir e sugerir proposições legislativas relacionadas à segurança urbana, à ordem pública e à violência e matérias correlatas;
k) elaborar estatutos, protocolos de intenções e outros documentos, facultada a elaboração de Regimento Interno próprio respeitando o disposto no Regimento Interno da Câmara Municipal;
l) desenvolver suas atividades e buscar elementos, sobre a segurança e ordem urbana e as formas de violência, organizando audiências públicas, debates, simpósios, seminários e outros eventos atinentes à sua temática;
m) manter relação com o Poder Público Estadual, Federal e organismos internacionais, bem como com outras frentes parlamentares, com a Administração Pública e com entidades não governamentais com afinidade ao tema da segurança e Ordem Pública. (NR)
Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 22 de novembro de 2021.
Dr. Rogério Amorim
Vereador
Presidente da Comissão de Segurança Pública
Vereador Eliseu Kessler
Vereador
Vice-Presidente da Comissão de Segurança Pública
Vereador Gabriel Monteiro
Vereador
Vogal da Comissão de Segurança Pública
Com o apoio dos Senhores
VEREADOR DR. GILBERTO, VEREADOR ELIEL DO CARMO, VEREADOR FELIPE BORÓ, VEREADOR JAIR DA MENDES GOMES, VEREADOR LUIZ RAMOS FILHO, VEREADOR MARCELO DINIZ, VEREADOR MARCIO SANTOS, VEREADOR RAFAEL ALOISIO FREITAS, VEREADOR ROCAL, VEREADOR VITOR HUGO, VEREADOR WALDIR BRAZÃO, VEREADOR WELINGTON DIAS, VEREADOR WILLIAM SIRI, VEREADORA TAINÁ DE PAULA
JUSTIFICATIVA