Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 2218/1994 Data da Lei 09/26/1994


Show details for Texto da LeiTexto da Lei
Hide details for Texto da LeiTexto da Lei

LEI Nº 2.218 DE 26 DE SETEMBRO DE 1994.
Autor: Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,

Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Aplicam-se aos servidores de que trata o art. 4º, inciso I, § 1º, da Lei nº 1699, de 22 de maio de 1991, as disposições contidas na Lei nº 2155, de 30 de maio de 1994.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

CESAR MAIA

Status da Lei Em Vigor

Show details for Ficha TécnicaFicha Técnica
Hide details for Ficha TécnicaFicha Técnica

Projeto de Lei nº Proj. Lei 688/94 Mensagem nº
Autoria TCM TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO
Data de publicação DCM 09/27/1994 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Sancionado Lei nº 2218/94 em 26/09/1994
Tempo de tramitação: 95 dias.
Publicado no DCM em 27/09/1994 pág. 3 - SANCIONADO
Publicado no D.O.RIO em 27/09/1994 pág. 1 - SANCIONADO

Forma de Vigência Sancionada




Show details for Leis relacionadas ao Assunto desta LeiLeis relacionadas ao Assunto desta Lei
Hide details for Leis relacionadas ao Assunto desta LeiLeis relacionadas ao Assunto desta Lei




   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Acesse o arquivo digital.