Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 741/1985 Data da Lei 10/08/1985


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LEI Nº 741 DE 08 DE OUTUBRO DE 1985.
Autor: Vereador Túlio Simões

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,

Faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - O Poder Executivo dará o nome de Largo da Matriz do Teruz ao chamado Largo da Matriz, situado no Alto da Tijuca.

Art. 2º - Aplica-se à presente Lei o disposto na Lei nº 20, de 3 de outubro de 1977.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 08 de outubro de 1985.

MARCELLO ALENCAR

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 776/84 Mensagem nº
Autoria VEREADOR TULIO SIMÕES
Data de publicação DCM 10/10/1985 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Sancionado Lei nº 741/85 em 08/10/1985
Tempo de tramitação: 413 dias.
Publicado no DCM em 10/10/1985 pág. 2 - SANCIONADO

Forma de Vigência Sancionada




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Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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