Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 4330/2006 Data da Lei 05/10/2006


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O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do artigo acima, promulga a Lei nº 4.330, de 10 de maio de 2006, oriunda do Projeto de Lei nº 37-A, de 2005, de autoria do Senhor Vereador Dr. Adilson Soares.

LEI Nº 4.330 DE 10 DE MAIO DE 2006

Art. 1º A Sociedade de Propósito Específico, prevista no art. 9º da Lei Federal nº 11.079, de 30 de dezembro de 2004, da qual participe o Município do Rio de Janeiro, por seus órgãos da administração direta ou indireta, terá de ser sediada no território do Município do Rio de Janeiro.

Art. 2º Fica vedada a saída do território do Município do Rio de Janeiro da Sociedade de Propósito Específico, constituída de acordo com o art. 1º, enquanto estiver em vigor a parceria público-privada.

Parágrafo único. Será considerada causa de rescisão, por culpa de parceria privada, a saída da Sociedade de Propósito Específico do território do Município do Rio de Janeiro enquanto estiver em vigor a parceria público-privada.

Art. 3º Serão emitidas no Município do Rio de Janeiro as notas fiscais da Sociedade de Propósito Específico dos serviços e obras relacionados com a parceria público-privada.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 10 de maio de 2006.
Vereador IVAN MOREIRA
Presidente

Status da Lei Declarado Inconstitucional Total

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 37-A/2005 Mensagem nº
Autoria VEREADOR DR. ADILSON SOARES
Data de publicação DCM 05/11/2006 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Promulgado Lei nº 4330/2006 em 10/05/2006
Veto: Total
Tempo de tramitação: 449 dias.
Publicado no D.O.RIO em 20/12/2005 pág. 3 - VETO TOTAL
Publicado no DCM em 22/12/2005 pág. 3 - VETO TOTAL
Publicado no DCM em 11/05/2006 pág. 4 - PROMULGADO
Publicado no D.O.RIO em 22/05/2006 pág. 5 - PROMULGADO

Forma de Vigência Promulgada




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REPRESENTAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE Nº 135/2006

   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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