Legislação - Lei Complementar



Lei Complementar nº 257/2022 Data da Lei 11/08/2022

Show details for Texto Lei ComplementarTexto Lei Complementar
Hide details for Texto Lei ComplementarTexto Lei Complementar


O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 5º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei Complementar nº 257, de 8 de novembro de 2022, oriunda do Projeto de Lei Complementar nº 67, de 2022, de autoria do Senhor Vereador Welington Dias.



LEI COMPLEMENTAR Nº 257, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2022.



Art. 1º Ficam os condomínios verticais obrigados a fazer o bloqueio de janelas e varandas nas áreas de uso comum localizadas em andares superiores ao pavimento térreo.

§ 1º O bloqueio previsto no
caput deve ser realizado de forma definitiva, com o uso de grades, telas ou redes.

§ 2º A instalação dos materiais utilizados para a vedação deve ser respaldada por ART - Anotação de Responsabilidade Técnica ou RRT - Registro de Responsabilidade Técnica de profissional habilitado.

§ 3º A ART e o RRT citados no § 2º devem ser devidamente registrados nos respectivos conselhos antes do início da instalação da vedação.

Art. 2º O descumprimento desta Lei acarretará, a cada fiscalização:

I - advertência, com notificação dos responsáveis para a regularização no prazo máximo e improrrogável de trinta dias; e

II - aplicação de multa no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) ao infrator, em caso de reincidência ou da não regularização dentro do prazo estipulado no inciso I.

Parágrafo único. O valor da multa definida no inciso II será reajustado anualmente com base na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA ou de índice que o venha a substituir, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE no exercício anterior.

Art. 3º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, objetivando a sua melhor aplicação.

Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor após decorridos doze meses de sua publicação oficial.



Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 8 de novembro de 2022.








Vereador CARLO CAIADO
Presidente

Show details for Ficha TécnicaFicha Técnica
Hide details for Ficha TécnicaFicha Técnica

Projeto de Lei
Complementar nº
67/2022 Mensagem nº
Autoria VEREADOR WELINGTON DIAS
Data de publicação DCM11/09/2022 Página DCM 2
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:



Forma de Vigência Promulgada
Revogação





Show details for Leis relacionadas ao Assunto desta LeiLeis relacionadas ao Assunto desta Lei
Hide details for Leis relacionadas ao Assunto desta LeiLeis relacionadas ao Assunto desta Lei




   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Acesse o arquivo digital.